O SINTE/RN deu entrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma
Reclamação Constitucional contra a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que no último sábado (24)
determinou que o Governo do Estado tinha 48 horas para permitir a retomada das
aulas presenciais.
A Reclamação (RCL 47067) havia sido deliberada em Assembleia da
categoria e foi protocolada na Justiça na tarde da última terça-feira (27). No
documento, o Sindicato pediu caráter de urgência para suspender os efeitos da
decisão do juiz da 2ª Vara, considerando que essa decisão contraria disposições
anteriores proferidas pelo STF e que os Estados e Municípios têm autonomia para
estabelecer restrições na circulação de pessoas a fim de controlar a disseminação
da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos.
Para o SINTE, a retomada das aulas presenciais deve ocorrer apenas em uma situação de maior controle da pandemia, com a redução dos números de internações e mortes, com base em estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade, com medidas governamentais capazes de assegurar não só o distanciamento social, mas também a vacinação da população de forma mais célere, o que efetivamente não tem ocorrido.
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