Foi publicada hoje (21)
no Diário Oficial da União a Lei nº
14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de
zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares. A medida
foi sancionada ontem (20) pelo presidente Jair
Bolsonaro e entra em vigor em 120 dias após a publicação nesta quinta-feira. O
objetivo é proteger os animais que são recolhidos da rua por essas entidades e
estimular a adoção e resgate por entidade de proteção dos animais.
Em caso de descumprimento, o
infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei
de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Essa legislação prevê,
por exemplo, detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de
abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço em
caso de morte do animal.
De acordo com a lei publicada nesta quinta-feira, somente os animais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais poderão passar por eutanásia. Neste caso, o procedimento deverá ser justificado por laudo do responsável técnico pelo estabelecimento, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial. As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.
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