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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

STF/BRASIL: SUPREMO RETROCEDE NA REFORMA TRABALHISTA

 

Por maioria, o STF declarou inconstitucional o novo sistema de sucumbência trazido pela Reforma Trabalhista. O voto vencedor foi do ministro Edson Fachin. As mudanças representam um retrocesso, considerando que as regras em vigor desde 2018 derrubaram em 30% o número de ações na Justiça do Trabalho, que chegaram a bater 4 milhões por ano.

Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes defenderam a manutenção do texto da reforma, mas foram vencidos. “As modificações têm o objetivo de reduzir o excesso de litigiosidade e permitir melhor prestação pela Justiça do Trabalho. Esses dispositivos não vedam o acesso à justiça, eles geram uma externalidade positiva de desincentivo a demandas frívolas”, afirmou Barroso, em seu voto.

Para Fachin, as mudanças restringiram o acesso dos trabalhadores à Justiça e à assistência judicial gratuita. Ele foi seguido no entendimento por Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Ao votar, Alexandre fez uma ressalva e manteve as custas para quem faltar à audiência. Neste quesito, ele foi seguido por Cármen e Toffoli. Em entrevista a O Antagonista, a juíza do trabalho Ana Fischer afirmou que a declaração de inconstitucionalidade das novas regras tem potencial para aumentar a judicialização de novas ações trabalhistas. 

Fonte: O Antagonista

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