Aposentados/as com doenças
incapacitantes que recebem até R$7.000,00 (sete mil reais) estão isentos do
pagamento de contribuição previdenciária. A isenção é válida também para
pensionistas nesta condição e está prevista na lei nº 11.109/2022, publicada no
Diário Oficial do Estado em 27 de maio e já em vigor.
Antes da publicação da nova
lei que trata sobre a contribuição para o custeio do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado, aposentados/as e
pensionistas com doenças incapacitantes que ganhavam acima de R$ 3,5 mil
contribuíam com 14%. Pela nova regra, quando esses beneficiários tiverem doença
incapacitante, a contribuição incidirá apenas sobre o valor que superar R$
7.000,00.
Marlene Moura, diretora de
aposentados do SINTE/RN, comenta a novidade: “A nova lei previdenciária é bem
recebida pelos aposentados e aposentadas da Educação. Certamente, quem se
aposenta e porta uma doença incapacitante tem um custo de vida maior e tendo em
vista que passamos por um período de inflação elevada, a isenção da
contribuição para esse público que recebe até R$7 mil reais vai garantir uma
melhor qualidade de vida.”
A nova lei não trouxe outras
mudanças, permanecendo assim as alíquotas previstas na Emenda à Constituição
Estadual nº 20, publicada em setembro de 2020:
- Servidores/as que ganham até R$ 3.500,00 –
alíquota de 11% (aposentados/as e pensionistas que recebem nessa faixa são
isentos).
- Servidores/as que ganham de R$ 3.500,01 a
R$ 6.101,06 – alíquota de 14% (aposentados e pensionistas com doenças
incapacitantes ficam isentos).
- Servidores/as que ganham de R$ 6.101,07 a
R$ 15.000,00 – de 15% (aposentados e pensionistas com doença incapacitante
que ganham até R$ 7 mil ficam isentos).
- Servidores que ganham de R$ 15.000,01 a R$
30.000,00 – alíquota de 16%.
- Servidores que ganham acima de R$
30.000,00 – alíquota de 18%.
*O conteúdo da nova lei pode ser acessado através do link: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20220527&id_doc=770261
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