Restrições para servidores
públicos e pré-candidatos às eleições de outubro começaram a valer a partir de
sábado (2), três meses antes do primeiro turno. As medidas estão previstas
na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o
equilíbrio entre os candidatos. Políticos estão proibidos de autorizar a
veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de
obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no
caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá
ser autorizada pela Justiça Eleitoral. Eles também não podem fazer
pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de
questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de
autorização da Justiça Eleitoral.
A participação em inaugurações
de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos
com dinheiro público. Durante o período eleitoral, funcionários públicos
não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos
eleitos. No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos
em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em
concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022. Em julho,
o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito.
De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições. A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social. O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
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