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sexta-feira, 19 de agosto de 2022

PUBLICADO DECRETO COM CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DE LISTA DE BENEFICIÁRIOS DAS 200 CASAS QUE SERÃO CONSTRUÍDAS EM CAICÓ

 

Foi publicado esta semana o Decreto com as informações necessárias para os interessados em adquirir casas do programa Casa Verde e Amarela em Caicó (RN).

De acordo com o prefeito Dr. Tadeu, o documento traz os critérios para a lista dos beneficiários das 200 residências que serão construídas em terreno localizado no Bairro Nova Caicó. “Em breve, nós vamos anunciar como será feito o cadastro das pessoas. A gente já publicou o edital para fazer o chamamento público da empresa que vai elaborar os projetos e executar a construção das casas. Então, quem estiver interessado em participar, já pode ir no site da Prefeitura para ver os critérios”, disse o prefeito.

As famílias que atendam aos critérios serão hierarquizadas priorizando-se as que obtiverem a maior pontuação quando analisados os seguintes pontos:

I – mulher na condição de responsável pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração, 01 (um) ponto;

II – pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por laudo médico, até a regulamentação da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, 01 (um) ponto, 01 (um) ponto por pessoa com deficiência;

III – idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento do idoso, 01 (um) ponto por pessoa idosa;

IV – criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela, 01 (um) ponto por criança ou adolescente;

V – Residir no município por pelo menos 5 anos, apresentando documentação de comprovação através do cadastro único, 01 (um) ponto;

VI – situação de risco e vulnerabilidade, caracterizada pelo atendimento de quaisquer das condições descritas abaixo, limitando-se a contabilização de 01 (um) ponto:

a) ser acompanhado no âmbito da proteção social básica da Política Nacional de Assistência Social, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local;

b) ser acompanhado no âmbito da proteção social especial da Política Nacional de Assistência Social, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local.

Fonte: Sidney Silva

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