Servidora e servidor, a assessoria jurídica do SINSP vai te auxiliar a receber valores retroativos referentes ao auxílio transporte pago pelo Estado em seu contracheque.
*Entenda a situação:
- O auxílio transporte é
voltado para servidores que têm remuneração de até dois salários mínimos, e
atuam em municípios onde existe transporte público coletivo;
- O auxílio é exclusivo para
ônibus coletivo urbano. Assim não existe auxílio para outros tipos de
transporte como táxi, uber e moto-táxi, por exemplo;
- O servidor deve receber o valor da passagem do ônibus urbano somado ao número de vezes que pega o transporte por mês.
Sabendo disso, entenda a ação jurídica:
- Em diversos municípios o
Estado não atualizou o valor da passagem paga como auxílio, por esse motivo, o
servidor é obrigado a arcar com parte dos valores para completar o que falta;
- Exemplo real: a cidade de
Caicó pagava apenas R$ 66,00 para os servidores em 2022, valor defasado em 11
anos (antigo valor da passagem era R$ 1,50, atual R$ 3,00). Após luta do SINSP,
o valor subiu para R$ 132,00;
- O servidor tem direito a
receber os valores atrasados que se viu obrigado a arcar durante os anos em que
a passagem foi reajustada, mas seu auxílio não.
Veja o que é necessário:
- Atuar em cidade que exista
transporte coletivo urbano;
- Enviar para nosso Whatsapp o
seu CONTRACHEQUE atualizado;
- Enviar o nome de sua CIDADE e o VALOR DA PASSAGEM atualizado.
Após o envio para o Whatsapp: 84 98840-1607, nossa
assessoria jurídica verificará o seu caso e entrará em contato para elaborar a
ação.
Não ligue para o contato, já
que ele é exclusivamente Whatsapp.
Caso necessite, também pode
ligar para o 3201-4130.
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