A coordenação nacional do
Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas (FGV) publicaram, nesta
segunda-feira (10), o edital complementar do 43º Exame, com informações completas
sobre a abertura do prazo para inscrições de reaproveitamento da 1ª fase do
exame.
O examinando que desejar
reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do 42º exame para o 43º exame
deverá fazê-lo exclusivamente no site da FGV, no período entre as 17h do dia 17
de março e as 17h do dia 24 de março de 2025.
A aprovação no Exame de Ordem
é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O
Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente
apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação
ou dos dois últimos semestres.
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