O Conselho Nacional de Justiça
informa que todos os prazos processuais serão contados pelas publicações no
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou pelo Domicílio Judicial
Eletrônico, a partir de 16 de maio.
De acordo com o CNJ, outras comunicações que não estejam publicadas no DJEN ou no Domicílio Judicial Eletrônico serão “meramente informativas”. Todos os tribunais do país devem se integrar aos serviços até 15 de maio, conforme as regras previstas na Resolução CNJ n. 569/2024.
Para mais informações, clique aqui.
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