A retificação é formalizada
pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), por meio da Comissão
Especial do Concurso Público da SEEC, e tem como objetivo principal garantir a
plena observância das legislações que regem as políticas afirmativas voltadas
às Pessoas com Deficiência (PCD) e aos candidatos Pretos e Pardos (PPP).
Ampliação da reserva de vagas
Atendendo a uma Decisão
Interlocutória da Ação Civil Pública, o edital foi retificado para adequar o
percentual de reserva legal para pessoas com deficiência ao mínimo de 10% do
total de vagas, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 122/1994 (alterada
pela Lei nº 754/2024) e respaldado pela jurisprudência dos tribunais
superiores.
Em consequência, o concurso
passa a ofertar 729 vagas no total, distribuídas da seguinte forma:
510 vagas para ampla
concorrência (mantidas conforme o edital original);
146 vagas para candidatos
Pretos e Pardos (PPP), o equivalente a 20%;
73 vagas para Pessoas com
Deficiência (PCD), correspondente a 10%.
Na prática, isso representa a
ampliação de 131 novas vagas, sendo 74 para PPP e 57 para PCD, ajustando o
certame à reserva proporcional exigida por lei e corrigindo a defasagem
identificada após reavaliação interna e diálogo com os órgãos de controle.
Critérios de nomeação e
distribuição das vagas
Com a nova redação do item 3.1
do edital, foram estabelecidos critérios claros para o cumprimento das cotas
durante o processo de convocação:
Para candidatos PCD, a
nomeação será garantida a cada 4º convocado em cada grupo de 10 chamadas;
Para candidatos PPP, serão nomeados o 3º e o 8º a cada 10 convocações;
A administração pública deverá observar a distribuição equitativa das vagas
entre as Diretorias Regionais de Educação (DIREC), priorizando as ainda não
contempladas nas chamadas anteriores, utilizando como critério de escolha a
maior nota, e, em caso de empate, a maior idade.
Novas correções de Provas
Discursivas
Em virtude da ampliação do
número de vagas, 131 (cento e trinta e uma), será necessário corrigir mais
1.310 Provas Discursivas, conforme previsto no item 9.17 do edital. O referido dispositivo prevê a
correção de 10 vezes o número de vagas ofertadas no concurso.
Possibilidade de correção de novas provas discursivas
O edital retificador trará
novidade no critério de correção de provas discursivas. Permitirá que
candidatos aprovados na prova objetiva e classificados a partir da 11ª posição
na respectiva DIREC/especialidade tenham suas Provas Discursivas corrigidas, caso
haja interesse da Administração Pública, após o esgotamento das nomeações até a
10ª vaga.
Essa medida busca garantir que
novas vacâncias surgidas durante a vigência do concurso possam ser supridas por
candidatos já aprovados nas fases iniciais, evitando prejuízos à prestação de
serviços educacionais.
Cronograma atualizado
Com as alterações promovidas,
foi incluído no edital o Anexo VII – Do Cronograma, que contempla os novos
prazos e etapas do certame, ajustados à realidade das modificações adotadas
nesta retificação.
A retificação reflete o
compromisso do Governo do Estado com a legalidade, a inclusão e a equidade nos
concursos públicos, assegurando o cumprimento das normas que garantem o acesso
de grupos historicamente subrepresentados ao serviço público. “Todas as mudanças
foram realizadas de forma a preservar os direitos dos candidatos inscritos,
mantendo inalteradas as vagas originalmente destinadas à ampla concorrência”,
afirmou o secretário da Administração, Pedro Lopes. Mais informações sobre o
edital, seus anexos e atualizações poderão ser consultadas no Diário Oficial do
Estado ou no site da banca organizadora:
https://conhecimento.fgv.br/concursos/seec.rn24
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