Já a Resolução 007/2025,
publicada no Diário Eletrônico no dia 29 de maio, amplia o prazo das sessões
virtuais: passam a ocorrer das 10h da segunda-feira até as 12h da
segunda seguinte — antes, iam das 7h da segunda até as 12h da
sexta-feira. O novo horário entra em vigor a partir de 1º de julho.
A norma também detalha procedimentos preparatórios, regras de votação, pedidos de vista e destaque, além de regulamentar a sustentação oral por vídeo, que deve ser solicitada no sistema eletrônico do TCE. O objetivo é dar mais celeridade aos julgamentos, ampliar a participação dos conselheiros e reforçar a transparência.
NOVO FUNCIONAMENTO
Desde 1º de outubro de 2024,
as chamadas sessões híbridas (aquelas realizadas presencialmente no
plenário, com a possibilidade de participação remota por vídeo) ocorrem a
cada 15 dias. Essas sessões em plenário,
quinzenalmente, obedecerão agora (a partir de 23 de junho de 2025) o seguinte
cronograma:
Terça-feira, às 9h30: Segunda Câmara.
Quarta-feira, às 9h30: Pleno.
Quinta-feira, às 9h30: Primeira Câmara.
Plenário Virtual
Em alternância semanal com as
sessões presenciais em plenário, ocorrem as sessões virtuais, cujos
processos, a partir de 1º de julho, ficarão disponibilizados de segunda a
segunda no Plenário Virtual.
Nessas sessões, os membros não se reúnem em plenário. Todo processo de julgamento é conduzido de forma virtual, permitindo a disponibilização de voto, pedidos de vista, sustentações orais e apreciação da matéria de uma forma geral. A plataforma eletrônica utilizada pelos conselheiros é o Plenário Virtual, acessível a todos por meio do site do TCE. Nela, é possível acompanhar cada processo em pauta e verificar o status do trâmite até a conclusão do julgamento.
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