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sexta-feira, 19 de setembro de 2025

DÉFICIT BILIONÁRIO NA PREVIDÊNCIA ESTADUAL TRIPLICA EM 10 ANOS, APONTA TCE-RN


Sede do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte, em Natal/Jornal de Fato

O déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Rio Grande do Norte atingiu a marca de R$ 54,3 bilhões. Os números foram expostos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que revelam risco de um quadro de insolvência para o pagamento de aposentados e pensionistas. Segundo a Corte de contas, esse desequilíbrio a longo prazo, que significa a diferença entre o que o Estado tem de recursos e o que precisará pagar no futuro em aposentadorias e pensões, aponta que não haverá dinheiro suficiente para honrar todos os compromissos.

Diante da gravidade do quadro, num contexto de fiscalizações e auditorias regulares nos últimos anos que evidenciaram a crise no sistema previdenciário estadual, o TCE-RN decidiu determinar uma série de medidas que devem ser adotadas pelo Instituto de Previdência do Estado (IPERN) e Governo do Estado. O Tribunal determinou que o Ipern se abstenha de realizar novos resgates das aplicações financeiras do Fundo Previdenciário, além de, junto ao Governo do Estado, elaborar um plano de ação com medidas estruturantes para o reequilíbrio das contas, a ser apresentado no prazo de 60 dias úteis. O plano deve mostrar de forma clara como será feito o ajuste das contas da Previdência, reduzindo o déficit financeiro e equilibrando os recursos existentes com as despesas futuras de aposentadorias e pensões. As medidas precisam incluir um novo estudo atuarial, a elaboração de um projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa e a criação de estratégias que garantam a formação de reservas financeiras suficientes para sustentar os pagamentos no longo prazo. As determinações foram impostas no âmbito do processo nº 3136/2024-TC, durante julgamento realizado pelo Tribunal Pleno na quarta-feira, 17. 

Os conselheiros aprovaram à unanimidade o voto-vista relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, entre os quais a relatora originária do processo, conselheira substituta Ana Paula Gomes, e o conselheiro Paulo Roberto Alves, que havia relatado um primeiro voto-vista. “É uma situação caótica. Alguma coisa precisava ser feita. E acho que ninguém melhor que o Tribunal de Contas, órgão constitucionalmente incumbido de fazer esse controle, sob o ponto de vista atuarial, previdenciário, legal, de legitimidade e economicidade, exercer o seu papel constitucional, com prudência e equilíbrio, e decidir nesses termos. É uma decisão, sob o meu ponto de vista, histórica”, disse o presidente Carlos Thompson Costa Fernandes após a decisão. Além das medidas citadas, o TCE também determinou que o Estado cubra com recursos próprios eventuais insuficiências para pagamento de benefícios; preveja, nos próximos orçamentos, valores suficientes para honrar os compromissos do RPPS; e se abstenha de utilizar os recursos previdenciários de forma incompatível com sua finalidade original.

Déficit triplicou em 10 anos, aponta relatório
Segundo os termos do voto apresentado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, os dados demonstram um crescimento exponencial do déficit. A projeção leva em consideração o total de obrigações previdenciárias do Estado com os servidores públicos estaduais e os ativos disponíveis no Fundo Previdenciário, que correspondiam, ao fim de 2023, a apenas R$ 142 milhões, o equivalente a 0,29% dos compromissos previdenciários totais. Em 2024, o saldo negativo nas contas da Previdência chegou a R$ 1,83 bilhão — o que corresponde a mais de 10% de toda a receita do Estado. Dez anos antes, esse valor era de R$ 543 milhões. Ou seja, o déficit anual mais que triplicou no período.

Ainda conforme o voto, o agravamento do quadro está relacionado à extinção do Fundo Previdenciário, com a transferência de seus recursos para o fundo financeiro, sem a devolução das reservas sacadas nem a devida compensação atuarial. Como consequência, o patrimônio acumulado foi rapidamente exaurido, o que compromete a sustentabilidade do regime, baseado em repartição simples, sem reservas garantidoras suficientes. Segundo a representação que originou o processo, produzida pela Diretoria de Controle de Pessoal (DCP), o Ipern vinha usando, desde 2023, os rendimentos e até parte dos recursos aplicados em fundos de investimento para bancar o pagamento mensal de aposentados e pensionistas.

As principais determinações aprovadas pelo TCE-RN:
Ao Ipern:
Deve se abster de utilizar recursos aplicados em investimentos de médio e longo prazo, assim como seus rendimentos, para cobrir o déficit mensal da previdência. O descumprimento resultará em multa de R$ 10 mil por ocorrência.

Ao Governo do Estado:
Tem a obrigação de garantir, com recursos do Tesouro Estadual, a cobertura completa do regime próprio de previdência sempre que as contribuições normais e extraordinárias não forem suficientes para o pagamento dos benefícios. O não cumprimento também acarretará multa de R$ 10 mil por ato.

Ao Governo do Estado e Ipern:
Devem apresentar, em até 60 dias úteis, um plano de ação com medidas para amortizar o déficit atuarial e reequilibrar a relação entre as reservas disponíveis e os benefícios concedidos. O plano deve incluir:
* Estudo atuarial atualizado
* Proposta de projeto de lei a ser enviada à Assembleia Legislativa
* Estratégias de capitalização de reservas

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