O Ministério da Educação (MEC)
começa a convocar nesta quinta-feira (13) os candidatos da lista de espera das
vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao
segundo semestre de 2025. O período de convocação vai até as 23h59 do
dia 28 de novembro (horário de Brasília). O Fies é o programa federal
que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação,
em instituições de educação superior privadas.
Os candidatos da lista de espera deverão acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do site Fies Seleção. Para acessá-lo, o estudante deve fazer o login único pela plataforma Gov.br. Os candidatos inscritos deverão obrigatoriamente ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem.
Documentação comprobatória
O estudante pré-selecionado a uma das vagas remanescentes do processo seletivo
do Fies deverá comprovar as informações declaradas no momento da inscrição à
Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de
ensino superior em que foi pré-selecionado. O prazo para este procedimento
é de dois dias úteis, contados a partir do dia da pré-seleção.
De acordo com o edital que
contém as regras do Processo Seletivo nº 21/2025, a entrega dos
documentos comprobatórios pode ser feita por meio físico ou digital, nos
horários definidos pela instituição.
Próximos passos
Se a documentação for
aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro
em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da
inscrição pela comissão da faculdade.
Somente após a aprovação do banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento. Se o candidato pré-selecionado não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.
Complementação
O candidato que se inscreveu
para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá comprovar sua
situação com laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID).
Caso a comissão da faculdade
privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações
prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de
documentação complementar.
Fies Social
Metade das vagas é reservada
ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de
até meio salário mínimo (R$ 759 em 2025), inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Esse candidato pré-selecionado
à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No
entanto, ele deve comparecer à comissão da faculdade privada para validar as
demais informações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário