Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 10 de dezembro, o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que define diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira no próximo decênio. Os parlamentares votaram o parecer encaminhado pelo governo federal ao Projeto de Lei (PL) nº 2.614/2024, relatado pelo deputado Moses Rodrigues. Agora, o texto seguirá para apreciação do Senado Federal. O ministro da Educação, Camilo Santana, comemorou a aprovação do projeto e espera que o novo PNE seja aprovado ainda este ano pelo Senado Federal. “O PNE traz todas as nossas metas construídas desde as conferências municipais, estaduais e nacional, dialogado com a sociedade e o parlamento. São as metas educacionais para os próximos dez anos deste país, o que nós queremos de creche, de vagas de creche, alunos de creche, o que nós queremos das escolas de tempo integral, das escolas de ensino técnico e profissional, de matrículas no ensino superior brasileiro. Portanto, é uma lei que é aprovada pelo Congresso e estabelece os compromissos da federação, de todos os entes federados, com os indicadores educacionais deste país”, destacou Santana.
O relator Moses Rodrigues
elaborou uma nova versão para o projeto original, incorporando 48% das 4.450
emendas apresentadas ao texto original e aos substitutivos anteriores do
relator. A proposta estabelece 19 objetivos estratégicos e diversas metas. Prevê,
ainda, a ampliação dos investimentos públicos em educação para 7,5% do Produto
Interno Bruto (PIB) em sete anos e para 10% ao final do decênio. O parecer
aborda o enfrentamento das formas de preconceito e de discriminação na educação
e as questões climáticas.
*Entre as metas estabelecidas
no novo PNE estão:
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Prazos |
Metas |
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2º ano de vigência |
Universalizar a pré-escola
para todas as crianças de 4 e 5 anos |
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Conectar à internet de alta
velocidade, com redes wi-fi, 50% das escolas públicas |
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3º ano de vigência |
Universalizar o acesso à
escola para toda a população de 6 a 17 anos |
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Disponibilizar condições
mínimas de infraestrutura para funcionamento e salubridade a todas as
escolas |
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Melhorar infraestrutura,
funcionamento e salubridade de instituições de ensino superior |
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5º ano de vigência |
80% das crianças deverão
estar alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental |
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97% da população com 15 anos
ou mais deverá estar alfabetizada |
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Ofertar matrículas em tempo
integral em 50% das escolas públicas, para atender 35% dos estudantes da
educação básica |
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Conectar à internet de alta
velocidade, com redes wi-fi, 75% das escolas públicas |
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Desenvolver e implementar
planos para adaptação às mudanças do clima em 60% das redes de ensino |
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Reduzir contratos
temporários (no máximo 30% dos profissionais do magistério poderão estar sem
cargo efetivo) |
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7º ano de vigência |
Ampliar o investimento
público em educação para o equivalente a 7,5% do Produto Interno Bruto
(PIB) |
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Até o fim do 10º ano |
85% dos alunos deverão
atingir nível adequado de aprendizagem no término do ensino fundamental |
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80% dos estudantes deverão
atingir nível adequado de aprendizagem no término do ensino médio |
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Ampliar o investimento
público em educação para o equivalente a 10% do PIB |
O novo PNE valerá para o
decênio contado a partir da publicação da lei. A proposta substituirá a Lei nº 13.005/2014, que trata do PNE 2014-2024 e teve a
vigência prorrogada até o final deste ano. Este é o terceiro PNE instituído por
lei, elaborado e monitorado de forma democrática, e busca alinhar o
planejamento educacional brasileiro a padrões de qualidade, equidade e
eficiência.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com
informações da Câmara dos Deputados
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