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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

JUSTIÇA SUSPENDE COBRANÇA DE PRECATÓRIO E LIBERA CONVÊNIO DE R$ 698,5 MIL PARA CAICÓ


JF autoriza município a receber recurso - Foto: web/SAULO VALE
A Secretaria Nacional de Políticas de Turismo deve se abster de exigir do Município de Caicó o adimplemento de precatório vencido. Essa foi a decisão liminar proferida pelo Juiz Federal Caio Diniz Fonseca, que atua na 9ª Vara, Subseção de Caicó. Ele proferiu a determinação no processo judicial em que a Prefeitura caicoense aponta que embora tendo sido emitida nota de empenho no valor de R$ 698.500, não havia sido disponibilizado para assinatura o convênio. Inclusive os valores, informou o Executivo, serão destinados para o carnaval 2026. 

Nos autos, a Secretaria Nacional de Turismo se manifestou que não poderia celebrar convênio pela existência de um precatório vencido. Mas o argumento não prosperou. “Na visão deste juízo, não se mostra razoável condicionar a celebração de tão importante convênio à imediata adimplência do Município de Caicó/RN em relação a um precatório específico, mormente ao se considerar que toda a sistemática de pagamento passou por recentes mudanças, as quais, inclusive, preveem a divisão dos aportes realizados pela edilidade entre os tribunais com base na proporção da dívida perante cada um deles”, escreveu o Juiz Federal Caio Diniz. Ele observou ainda que o Município de Caicó repassou 1% da sua receita corrente líquida apurada no ano de 2024 para o pagamento de precatórios no ano de 2025, cumprindo a obrigação constitucional. 

O magistrado disse que é razoável o afastamento da exigência do Ministério do Turismo (relativa à situação de adimplência no pagamento do precatório), para que seja celebrado o convênio e repassados dos valores, já empenhados, que auxiliarão na infraestrutura do Carnaval de 2026. “Não se está, com a presente decisão, estimulando a inadimplência do município no pagamento de obrigações judiciais, mas apenas se flexibilizando a exigência imediata do valor diante de situação excepcional – proximidade do maior evento da edilidade, cuja realização depende do repasse dos recursos federais, tendo este juízo, inclusive, tomado a cautela de colher dos representantes da edilidade o compromisso destes em resolver a inadimplência”, ressaltou o Juiz Federal Caio Diniz.

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