A Secretaria
Nacional de Políticas de Turismo deve se abster de exigir do Município de Caicó
o adimplemento de precatório vencido. Essa foi a decisão liminar proferida pelo
Juiz Federal Caio Diniz Fonseca, que atua na 9ª Vara, Subseção de Caicó. Ele
proferiu a determinação no processo judicial em que a Prefeitura caicoense
aponta que embora tendo sido emitida nota de empenho no valor de R$ 698.500,
não havia sido disponibilizado para assinatura o convênio. Inclusive os valores, informou o Executivo,
serão destinados para o carnaval 2026.
Nos autos, a Secretaria Nacional de Turismo
se manifestou que não poderia celebrar convênio pela existência de um
precatório vencido. Mas o argumento não prosperou. “Na visão deste juízo, não se mostra razoável
condicionar a celebração de tão importante convênio à imediata adimplência do
Município de Caicó/RN em relação a um precatório específico, mormente ao se
considerar que toda a sistemática de pagamento passou por recentes mudanças, as
quais, inclusive, preveem a divisão dos aportes realizados pela edilidade entre
os tribunais com base na proporção da dívida perante cada um deles”, escreveu o
Juiz Federal Caio Diniz. Ele observou ainda que o Município de Caicó
repassou 1% da sua receita corrente líquida apurada no ano de 2024 para o
pagamento de precatórios no ano de 2025, cumprindo a obrigação constitucional.
O magistrado disse que é razoável o afastamento da exigência do Ministério do
Turismo (relativa à situação de adimplência no pagamento do precatório), para
que seja celebrado o convênio e repassados dos valores, já empenhados, que
auxiliarão na infraestrutura do Carnaval de 2026. “Não se está, com a presente decisão,
estimulando a inadimplência do município no pagamento de obrigações judiciais,
mas apenas se flexibilizando a exigência imediata do valor diante de situação
excepcional – proximidade do maior evento da edilidade, cuja realização depende
do repasse dos recursos federais, tendo este juízo, inclusive, tomado a cautela
de colher dos representantes da edilidade o compromisso destes em resolver a
inadimplência”, ressaltou o Juiz Federal Caio Diniz.
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