*Quem é obrigado a declarar
- quem
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja
soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- contribuintes
que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano
passado;
- quem
obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi
superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à
incidência do imposto;
- quem
teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de
180 dias;
- quem
teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em
atividade rural;
- quem
tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem
passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se
encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- quem
optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade
controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos
diretamente pela pessoa física;
- quem
possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no
exterior;
- quem
atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em
dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem
auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e
dividendos;
- deseja
atualizar bens no exterior;
- quem
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda
seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no
prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos
do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Como fazer a declaração
Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda
pode ser feita por meio:
1. do
Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível
para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet,
2. do
serviço "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º,
disponível:
- no
site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;
- em
aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para
dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
O acesso ao serviço referido no serviço "Meu Imposto de Renda" será realizado mediante autenticação por meio da conta "gov.br", com identidade digital ouro ou prata. O aplicativo será disponibilizado nas lojas de aplicativos "Google Play", para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS. Entretanto, há algumas vedações ao uso do serviço "Meu Imposto de Renda", como, por exemplo:
1. quem
auferiu os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:
- ganhos
de capital na alienação de bens e direitos;
- ganhos
de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no
exterior;
- ganhos
de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades
controladas no exterior, inclusive por meio de devolução de capital;
- ganhos
de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo valor
exceda US$ 5 mil no ano-calendário 2025; ou
- ganhos
de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou
em cartão de débito ou crédito no exterior que:
Contribuinte deve se preparar
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria
Contábil, recomendou que os contribuintes se antecipem e comece a separar os
documentos antecipadamente.
Quem entrega mais cedo, sem erros ou omissões, também recebe a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes (após os grupos prioritários). "Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante se mobilizar para reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é fundamental cobrar os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários", informou Richard Domingos, da Confirp.
De acordo com a consultoria, a organização
antecipada reduz riscos de inconsistências, facilita a análise de possíveis
deduções legais e permite planejamento tributário mais eficiente.
➡️Parte
das informações buscadas pelo Fisco podem ser importadas da declaração do IR de
2025, ano-calendário 2024, caso o contribuinte tenha enviado o documento.
*Veja os documentos necessários
Informes de rendimentos:
- bancos
e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- salários;
- pró-labore;
- distribuição
de lucros;
- pensão;
- aposentadoria;
- aluguéis
de bens móveis e imóveis recebidos;
- programas
fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares;
- juros
sobre capital próprio;
- previdência
privada.
Comprovantes e controles de recebimentos:
- doações;
- heranças;
- livro
Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- resgate
de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- seguro
de vida;
- indenizações;
- acordos
com redução de dívidas.
Informes de pagamentos:
- assistência
médica;
- assistência
odontológica;
- seguro
saúde (médico e odontológico);
- reembolsos
realizados por seguro saúde e/ou odontológico;
- despesas
com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior,
pós-graduação, mestrado, doutorado etc.);
- previdência
privada.
Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os
comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.
- comprovantes
de pagamentos e deduções efetuadas;
- comprovante
de pagamento de previdência social;
- recibos
de doações efetuadas;
- recibos
de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou
jurídicas;
- comprovantes
de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer
especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos;
- exames
laboratoriais e radiológicos;
- aparelhos
e próteses ortopédicas;
- próteses
dentárias;
- cadeiras
de rodas e andadores ortopédicos;
- despesas
com internações e cirurgias, inclusive estéticas.
Comprovantes de bens e direitos:
- notas
fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis,
motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis;
- documentos
que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens;
- contratos
de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e
31/12/2025;
- demonstrativo
de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
- demonstrativo
de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio;
- demonstrativo
de saldo de Exchange Traded Fund (ETFs) (um tipo de fundo) ativo em
31/12/2025 apurados a custo médio;
- demonstrativo
de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo
médio.
Dívidas e ônus:
- documentos
comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em
31/12/2024 e 31/12/2025.
Apuração de ganho de capital e renda variável:
- operações
comuns em mercado à vista, opções e derivativos;
- operações
day trade (estratégia de investimento que envolve a compra e venda de
ativos financeiros no mesmo dia);
- memória
de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável;
- operações
com fundos imobiliários;
- memória
de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários.
Informações gerais
- nome,
CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- endereço
atualizado;
- cópia
completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue
- dados
bancários para restituição ou débito das cotas do imposto;
- atividade profissional exercida atualmente.
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