A Justiça do Trabalho passará a adotar, a partir do dia 3 de abril de 2026, um novo procedimento para o recolhimento de custas processuais e emolumentos. A mudança foi estabelecida pelo Ato TST.GP nº 158/2026, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Com a nova regra, advogados e demais jurisdicionados deverão utilizar exclusivamente a nova aplicação nacional para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), no âmbito da Justiça do Trabalho. O objetivo da medida é padronizar e modernizar o sistema de arrecadação em todo o país.
A orientação é que todas as partes interessadas fiquem atentas à alteração, já que o uso de sistemas anteriores não será mais aceito para a emissão das guias referentes às custas e emolumentos. O Ato TST.GP nº 158/2026, que regulamenta a mudança, foi disponibilizado para consulta e segue em anexo. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, a Coordenadoria de Finanças (COF) do TRT-RN está à disposição dos usuários.
Anexos
Ato
TST.GP nº 158/2026 (346.47 KB)
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