Acaba nesta quarta-feira,
6 de maio, o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor para as
eleições do 2026. Se você não sabe se tem pendências junto à Justiça Eleitoral,
entre na página tse.jus.br,
selecione "Situação Eleitoral" e digite o CPF. Na mesma página, no
campo "Autoatendimento", é possível também solicitar pela primeira
vez o título de eleitor, mas tudo isso só até quarta-feira. O assessor de comunicação do
TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal), Guilherme Alves,
detalha o que mais é possível fazer até lá: "Até o dia 6 de maio,
eleitores e eleitoras podem solicitar o alistamento eleitoral, que é o primeiro
título; podem realizar transferência de domicílio eleitoral, atualizar os dados
cadastrais e regularizar a situação eleitoral — no caso de títulos cancelados,
suspensos e também de cadastros que ainda estão sem a biometria. Depois dessa
data, o cadastro eleitoral fica fechado para que a gente possa, então, começar
a organizar as eleições".
O assessor explica o que acontece com quem não regulariza a situação eleitoral: "Ele pode ficar impedido de votar nas eleições de 2026 e também estar sujeito a algumas restrições legais, como, por exemplo, emitir passaporte, pode ser impedido de tomar posse em cargo público, de renovar matrícula em instituição pública de ensino e de obter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, tem algumas outras consequências que são previstas em legislação". Guilherme Alves lembra para quem o voto é facultativo e para quem é obrigatório: "O alistamento e o voto são obrigatórios para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade. O voto é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, para pessoas com mais de 70 anos e também para pessoas analfabetas". A Justiça Eleitoral alerta ainda que quem faz 18 anos entre o primeiro e o segundo turno — que serão nos dias 4 e 25 de outubro — é obrigado a votar no segundo turno, ou seja, tem que tirar o título. E quem tem 15 anos agora, mas terá 16 anos nos dias de votação, pode também solicitar o documento se quiser votar.
Outro ponto importante: o voto em trânsito, que permite ao eleitor votar temporariamente em um município diferente daquele cadastrado no registro eleitoral. Neste caso, o prazo para solicitação não termina em 6 de maio, como explica o assessor Guilherme Alves: "Tem um calendário próprio para isso, então ele não encerra com o fechamento do cadastro eleitoral. O prazo para cadastro de voto em trânsito neste ano, para as eleições de 2026, é de 20 de julho até 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para os dois turnos". Algumas solicitações e pendências que são resolvidas com a Justiça Eleitoral, como registro de biometria ou regularização de título cancelado, exigem a presença obrigatória do eleitor no cartório eleitoral, que pode cobrar agendamento prévio. Então, antes de se deslocar, verifique no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado se esse é o seu caso: tre-[sigla do estado].jus.br.
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