Segundo o Ministério da
Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões
em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para
agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações
nos preços agrícolas.
Acordo
Participaram da reunião os
ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José
Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado
Arnaldo Jardim, e a senadora Tereza Cristina, ambos da FPA.
Hugo Motta ressaltou que o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal. "Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores", disse o presidente da Câmara.
Adesão
A MP beneficiará produtores e
cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.
Na regra geral, poderão
renegociar as dívidas agricultores que tiveram:
- Perdas em duas ou mais
safras;
- Redução mínima de
30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços
agrícolas.
Os produtores com perdas mais
severas deverão comprovar:
- Três ou mais safras
afetadas;
- Redução de pelo
menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos
climáticos, como o Rio Grande do Sul.
Condições
O ministro da Fazenda, Dario
Durigan, disse que a proposta foi construída para atender a maior parte dos
produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. "O Banco do Brasil está
pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para
que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a
operar", disse o ministro.
As condições variam conforme o
perfil do produtor.
Regra geral
Para produtores enquadrados
nas regras gerais, a MP prevê:
- Prazo: até oito anos para
pagamento;
- Carência: até dois
anos para pagar a primeira parcela;
- Entrada não será
exigida.
Juros anuais:
- 6% para operações do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- 9% para o Programa
Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- 12% para os demais
produtores.
Maiores perdas
Nos casos de perdas mais
expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais
favoráveis:
- Prazo de até 10 anos;
- Carência de até
dois anos; e
- Entrada
dispensada.
Juros anuais:
- 5% para o Pronaf;
- 8% para o Pronamp;
- 11% para grandes
produtores.
Fundo garantidor
A medida provisória também
criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o
acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios. "Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir", informou.
Outras medidas
Além da renegociação das
dívidas, a MP prevê:
- Suspensão por 30 dias das
parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam
imediatamente;
- Reaproveitamento
das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos
bens;
- Possibilidade de
os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de
renegociação são analisados;
- Criação de
mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.
Com o acordo, o projeto
de lei que tramita no Congresso será retirado de pauta e substituído
pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, ocorrerá ainda
nesta quarta-feira.
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