A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN), por meio
da 10ª Defensoria Cível de Natal, do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde
(NUDESA) e do Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas (NTC), em conjunto com
o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da
47ª Promotoria de Justiça de Natal, ajuizaram Ação Civil Pública com pedido de
tutela provisória de urgência pedindo a retomada das obras de reforma do Centro
de Tratamento de Queimados (CTQ), do Complexo Hospitalar Monsenhor Walfredo
Gurgel.
O CTQ é a única unidade pública especializada em queimaduras de todo o
território potiguar, habilitada pelo Ministério da Saúde como Unidade de
Referência de Alta Complexidade. A unidade atende pacientes de todos os
municípios do estado.
Obra parada há dois anos
As obras de reforma e requalificação do CTQ começaram em junho de 2024,
com prazo previsto de três meses. A primeira empresa contratada abandonou a
obra em agosto de 2025. Em dezembro daquele ano, o Estado firmou novo contrato
emergencial, com prazo de execução de 180 dias. No entanto, segundo relatório
do próprio engenheiro fiscal da obra, passados quase 150 dias da ordem de
serviço a execução física não havia ultrapassado 2,33% do total contratado. O
contrato foi rescindido, sem que, até o momento, uma nova contratação tenha
sido formalizada.
Vistorias
Vistorias técnicas realizadas pela Central de Apoio Técnico
Especializado (Cate) do MPRN, pela equipe da Defensoria Pública e pelo Conselho
Regional de Medicina do RN (Cremern) documentaram a gravidade da situação. A
capacidade de leitos, que era de 22, caiu para 12. Foram desativados a sala de
balneoterapia, a sala de curativos exclusiva, o ginásio de reabilitação, os
leitos de isolamento e de semi-intensiva e o repouso médico. O ambulatório, que
realizava cerca de 22 mil atendimentos por ano, passou a funcionar apenas dois
dias por semana, em espaço improvisado dentro da própria unidade. A climatização central foi desligada, restando refrigeradas apenas a
enfermaria masculina e o centro cirúrgico. Ambientes de internação registram
infiltrações no teto, e imagens produzidas pelas equipes técnicas mostram
pacientes convivendo com escombros, poeira e fiação exposta em áreas de
internação ativa.
Em vistoria realizada em junho de 2026, o Cremern constatou que 21 pacientes queimados estavam sob responsabilidade da equipe especializada do CTQ, sendo que apenas 12 estavam acomodados nas enfermarias da própria unidade. Os outros nove pacientes encontravam-se dispersos em setores não especializados do hospital, como UTI adulto, UTI pediátrica, pronto-socorro e enfermarias de outros andares. Tal prática compromete a segregação sanitária e aumenta o risco de infecções cruzadas, sobretudo por patógenos multirresistentes. Além da estrutura física, a ação aponta insuficiência crônica de profissionais: a unidade não conta com clínico-geral no período noturno, enfermeiro ou responsável técnico de enfermagem em regime exclusivo de 24 horas, e a equipe de reabilitação opera com menos da metade do número de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais recomendado.
Pedidos formulados na ação
Diante do quadro, MPRN e DPERN acionaram a Justiça pedindo, em tutela de
urgência, que o Estado, em até 30 dias, adote as providências necessárias à
retomada das obras. Isso deve acontecer por contratação emergencial ou por
requisição administrativa de bens e serviços. A ACP cobra ainda em tutela de urgência a apresentação de um cronograma
físico-financeiro para conclusão da obra em até 90 dias, elaboração de plano de
recomposição do quadro de pessoal e realização de inspeção judicial no local,
com apoio de perito em engenharia ou arquitetura.
No mérito, os órgãos pedem que o Estado seja condenado a concluir integralmente
a reforma em até 120 dias, adquirir os equipamentos necessários à reativação
dos serviços desativados e contratar profissionais suficientes para que a
unidade volte a operar com sua capacidade plena de 20 leitos.
A ação destaca que a execução da obra conta com recursos federais assegurados
pelo Contrato de Repasse nº 891007/2019, o que afasta alegações de
indisponibilidade orçamentária para justificar a inércia estatal.
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