Os tomadores de crédito do
Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de
carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário
Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.
A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento. O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência. Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.
Fies Empreendedor
O Fies Empreendedor foi criado
para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários
do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil. A proposta é incentivar o
empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o
pagamento regular das parcelas do Fies.
A linha poderá ser utilizada
por:
- Pessoas físicas, para financiar atividades
empreendedoras;
- Pessoas jurídicas, para capital de giro
das empresas.
Como funcionará
A taxa de juros poderá chegar
a 11,19% ao ano.
Esse percentual é formado por
duas parcelas:
- até 8,94% ao ano, destinados à remuneração
das instituições financeiras;
- 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos
recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos serão
operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
*Prazos
As condições variam conforme o
tipo de beneficiário.Para pessoas físicas:
- prazo de pagamento de até 60 meses;
- carência de até seis meses para começar a
pagar o principal.
*Para pessoas jurídicas:
- prazo de pagamento de até 96 meses;
- carência de até 12 meses para começar a
pagar o principal.
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