O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que reduziu pela metade o prazo de prescrição para punir atos contra a administração pública. A maioria dos ministros considerou inconstitucional a redução da prescrição de oito para quatro anos nos casos em que ocorre a interrupção da contagem do prazo. Essa situação ocorre em marcos pré-definidos durante o andamento do processo, como o ajuizamento da ação de improbidade contra um agente público, por exemplo.
A redução estava prevista na Lei 14.230 de 2021, norma que alterou a LIA e reduziu a prescrição. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não razoável que o Congresso corte pela metade o prazo prescricional. "Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas ações de improbidade estariam prescritas", afirmou.
Ato doloso
No mês passado, a Corte também definiu que os atos de
improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público
tem a intenção de cometer o delito.
Por unanimidade, os ministros confirmaram a
constitucionalidade da alteração que deixou de prever modalidade culposa para
atos de improbidade, que ocorrem em casos de enriquecimento ilícito danos ao
erário e atos lesivos aos princípios da administração pública.
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