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quarta-feira, 1 de julho de 2026

SERVIDORES NÃO CONCURSADOS: SINSP/RN LUTA, DESDE 2024, POR EMENDA CONSTITUCIONAL E CONCURSO INTERNO


SINSP/RN

A estabilidade dos servidores públicos do Estado que não entraram no serviço público através de concurso público, é uma das bandeiras do SINSP desde 2024, quando o TCE-RN tentou aposentar compulsoriamente esses servidores. Foram duas frentes de luta: O avanço da PEC 518/2010e a realização de concurso interno.

Na primeira, o SINSP se debruçou sobre a PEC que tramita na Câmara Federal. o Texto dá estabilidade para todos os servidores “inclusive os ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre exoneração, que estavam em até 11 de dezembro de 1990 e tenham cumprido ao menos vinte anos de efetivo exercício no serviço público até a data da promulgação desta Emenda Constitucional”Atualmente, a PEC aguarda que a Mesa Diretora da Câmara coloque na pauta da ordem do dia para votação, após já ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por uam comissão especial sobre o tema.

Concurso interno
Nós solicitamos à governadora Fátima Bezerra a realização de concurso interno para que os servidores não concursados sejam efetivados em seus cargos. O pedido do SINSP/RN foi tema de reunião entre Administração, IPERN, Control e PGE na última terça-feira. Essa é uma alternativa para que servidores tenham sua aposentadoria protegida no IPERN, e a decisão de realizar ou não o concurso está nas mãos da governadora Fátima Bezerra.

Deputados e senadores devem se unir à luta dos servidores
O SINSP convoca os oito deputados federais e os três senadores da República do RN para lutar pelos servidores públicos. Caso a PEC seja aprovada na Câmara Federal, ela ainda será analisada pelo Senado. Toda a classe política deve dialogar com seus pares e se unir nessa árdua batalha de proteger o direito de se aposentar dos servidores públicos estaduais.

Você, servidor, fale com seu deputado, seu senador, e cobre a aprovação da PEC 518/2010.

VEJA A PEC – PEC-518-2010

VEJA TEXTO SUBSTITUTIVO – SUB PEC518-2010

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