O Rio Grande do Norte publicou
as regras que permitem, pela primeira vez, pedir produtos à base de canabidiol
pelo SUS sem entrar na Justiça. O protocolo estadual de cannabis medicinal está
na Portaria-SEI nº 3.192 da Secretaria de Estado da Saúde Pública, publicada
no Diário
Oficial do Estado de 21 de agosto, que o Agora RN leu na íntegra —
três páginas que definem quem tem direito, o que será fornecido e em que
condições o tratamento pode ser interrompido. Nesta primeira fase, o
fornecimento vale para pacientes a partir de dois anos com três epilepsias graves
e resistentes aos medicamentos convencionais: Síndrome de Dravet, Síndrome de
Lennox-Gastaut e Complexo da Esclerose Tuberosa. A estimativa é alcançar mais
de 1,2 mil pessoas que hoje dependem da via judicial ou do bolso — o caminho
até aqui, detalhado
pelo O Correio de Hoje na edição desta quinta-feira 27, atendia a uma
recomendação da Defensoria Pública do Estado e regulamenta a Lei Estadual nº
11.055, de 2022.
O documento traz
especificações que não apareceram no anúncio. O produto fornecido deve conter
predominantemente canabidiol (CBD), com teor de THC — o componente psicoativo
da planta — limitado a 0,2%, conforme a RDC nº 327/2019 da Anvisa. A prescrição
exige receita original acompanhada de notificação do tipo B, a receita azul do
controle especial da Portaria 344/1998, com a dosagem diária obrigatoriamente
expressa em miligramas por quilo de peso do paciente. O protocolo também
registra a base científica da escolha: metanálises que demonstram resposta
clínica com redução de pelo menos 50% na frequência de crises em pacientes com
as três síndromes, na comparação com placebo. Para solicitar, o paciente
precisa morar no Estado, ter o Cartão Nacional de Saúde, fazer acompanhamento
clínico no RN e apresentar diagnóstico confirmado por neurologista,
neuropediatra ou neurocirurgião — além de comprovar, com laudos e histórico,
que não respondeu adequadamente aos antiepilépticos convencionais. O
fornecimento se dá como uso compassivo, com reavaliações semestrais: se a
redução das crises ficar abaixo de 30% após seis meses, ou se houver evento
adverso grave, o tratamento é interrompido, com o efeito comunicado à Anvisa
pelo sistema VigiMed. Gravidez e lactação, histórico de dependência química,
transtornos psiquiátricos graves e doenças cardiovasculares graves estão entre
as contraindicações.
O protocolo não alcança, por enquanto, quem trata dor crônica, insônia ou
condições oncológicas com cannabis — esses pacientes seguem dependendo de ação
judicial para obter o produto pela rede pública. “Por ora, o primeiro passo que
está sendo dado é esse das epilepsias”, afirmou o diretor-presidente da
Associação Reconstruir Cannabis, Filipe Farias, ao Correio, destacando que a
mudança central é “o acesso democrático para esses pacientes que lutam há
anos”, diante do custo elevado do produto nas farmácias e da dificuldade de
importação. A publicação consolida um movimento que o Estado vinha
construindo em outra ponta: desde fevereiro, a UFRN
mantém cultivo controlado de cannabis autorizado pela Anvisa para pesquisa
científica — autorização que a universidade buscava
desde 2022. Com o protocolo, o RN se junta ao grupo de estados
que, a exemplo de São Paulo, passam a ofertar o canabidiol diretamente pela
rede pública. O documento traz especificações que não apareceram no
anúncio. O produto fornecido deve conter predominantemente canabidiol (CBD),
com teor de THC — o componente psicoativo da planta — limitado a 0,2%, conforme
a RDC nº 327/2019 da Anvisa. A prescrição exige receita original acompanhada de
notificação do tipo B, a receita azul do controle especial da Portaria
344/1998, com a dosagem diária obrigatoriamente expressa em miligramas por
quilo de peso do paciente. O protocolo também registra a base científica da
escolha: metanálises que demonstram resposta clínica com redução de pelo menos
50% na frequência de crises em pacientes com as três síndromes, na comparação
com placebo.
Para solicitar, o paciente precisa morar no Estado, ter o Cartão Nacional de
Saúde, fazer acompanhamento clínico no RN e apresentar diagnóstico confirmado
por neurologista, neuropediatra ou neurocirurgião — além de comprovar, com
laudos e histórico, que não respondeu adequadamente aos antiepilépticos
convencionais. O fornecimento se dá como uso compassivo, com reavaliações
semestrais: se a redução das crises ficar abaixo de 30% após seis meses, ou se
houver evento adverso grave, o tratamento é interrompido, com o efeito
comunicado à Anvisa pelo sistema VigiMed. Gravidez e lactação, histórico de
dependência química, transtornos psiquiátricos graves e doenças
cardiovasculares graves estão entre as contraindicações. O protocolo não
alcança, por enquanto, quem trata dor crônica, insônia ou condições oncológicas
com cannabis — esses pacientes seguem dependendo de ação judicial para obter o
produto pela rede pública. “Por ora, o primeiro passo que está sendo dado é esse
das epilepsias”, afirmou o diretor-presidente da Associação Reconstruir
Cannabis, Filipe Farias, ao Correio, destacando que a mudança central é “o
acesso democrático para esses pacientes que lutam há anos”, diante do custo
elevado do produto nas farmácias e da dificuldade de importação.
A publicação consolida um movimento que o Estado vinha construindo em outra
ponta: desde fevereiro, a
UFRN mantém cultivo controlado de cannabis autorizado pela Anvisa para pesquisa
científica — autorização que a universidade buscava
desde 2022. Com o protocolo, o RN se junta ao grupo de estados
que, a exemplo de São Paulo, passam a ofertar o canabidiol diretamente pela
rede pública.
ANNA RUTH
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