O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu que municípios não podem estabelecer a alíquota do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área construída do imóvel. A
decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário, no julgamento do Recurso Extraordinário
com Agravo (ARE) 1.593.784, que teve repercussão geral reconhecida. Com isso, o
entendimento deverá ser considerado em processos semelhantes em todo o
país.
O caso analisado pelo STF teve origem em Chapecó, em Santa Catarina. Uma lei
municipal estabelecia uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área
construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A Justiça catarinense
considerou a regra inconstitucional e determinou que o imposto fosse calculado
com a alíquota de 0,5%, além da devolução dos valores pagos a mais. O município
recorreu ao Supremo e argumentou que uma área construída maior poderia
representar maior utilização do solo urbano e justificar uma cobrança mais
elevada.
Quais critérios podem ser usados
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Constituição
Federal permite a progressividade do IPTU de acordo com o valor do imóvel.
Também é possível estabelecer alíquotas diferentes conforme a localização e o
uso da propriedade.
Segundo o ministro, porém, a área do imóvel não está entre os critérios
constitucionais autorizados para estabelecer a progressividade do imposto.
Toffoli destacou que tamanho, valor, localização e uso são características
distintas e que os municípios não podem criar novos critérios de
progressividade além daqueles previstos na Constituição. O entendimento
também retoma uma posição já consolidada pelo STF sobre o tema. Para a Corte,
utilizar a área do imóvel para definir uma alíquota maior caracteriza
progressividade do IPTU, e não seletividade.
Decisão terá repercussão geral
Ao
analisar o caso, o STF fixou uma tese que deverá orientar decisões judiciais
sobre a cobrança do imposto. O Tribunal estabeleceu que é inconstitucional uma
lei municipal, criada após a Emenda Constitucional 29/2000, que determine a
alíquota do IPTU com base na área do imóvel. A decisão foi tomada em
julgamento virtual encerrado em 5 de agosto e estabelece um parâmetro para
municípios que utilizam o tamanho da propriedade como critério para aumentar a
alíquota do imposto.
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