Propor Projetos de Lei que levem benefícios a população é uma
das atribuições dos deputados estaduais. E assim tem sido na 61ª legislatura da
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Exemplo disso é o Projeto Bolsa
Atleta, de autoria da deputada Márcia Maia (PSDB), que foi regulamentado pelo
Governo do Estado. O Programa garante apoio financeiro a atletas potiguares
praticantes do desporto de base e de alto rendimento. “Agora, com a regulamentação publicada e os recursos
assegurados, esperamos que enfim a lei possa ser cumprida e esse importante
programa possa promover o estímulo ao esporte em nosso Estado, uma importante
ferramenta social de combate à violência, promoção da saúde e da educação”,
avalia a propositora do projeto, a deputada estadual Márcia Maia, que destinou
emenda parlamentar ao Orçamento Geral do Estado de 2017 para assegurar a
execução do programa.
De acordo com a regulamentação publicada em Diário Oficial no
último dia 5, serão concedidas 44 bolsas divididas em cinco categorias, com
destaque para a ‘Atleta Estudantil’, que contempla a maior parte delas, com 30
bolsas. Na categoria ‘Atleta Regional’ serão 10, enquanto a ‘Nacional’ terá
duas. Os atletas das categorias ‘Internacional’ e ‘Olímpico/Paralímpico’
disputarão uma bolsa cada. O edital de adesão ao programa será lançado até o final do mês
de janeiro, conforme anunciado pelo Executivo Estadual.
A publicação trará
informações sobre as condições de participação, documentação necessária por
categoria, procedimentos para inscrição, critérios de seleção e de desempate,
entre outros. O investimento previsto para a concessão do benefício em 2017 é
de R$ 205 mil. Na projeção feita pelo Governo estadual, há a perspectiva anual
de aumento do número de beneficiados em cada uma das cinco categorias, chegando
em 2020 a um total de 82 bolsas – com o valor reajustado de acordo com o salário
mínimo. A análise, fiscalização e deliberação para concessão,
suspensão, rescisão e cassação da Bolsa Atleta serão realizadas pela Comissão
Técnica de Avaliação do Programa, a ser instituída por resolução ou portaria da
Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer.
Concessão de bolsas
A concessão do Bolsa Atleta contemplará prioritariamente
atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas e com o melhor rendimento, assim
compreendido: medalha de ouro, prata e bronze, e melhor índice técnico,
respectivamente. Atletas de outras modalidades vinculadas, ou não, ao Comitê
Olímpico Brasileiro ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro também poderão pleitear
o benefício.
A bolsa terá duração de no máximo 12 meses para cada
beneficiário, sendo encerrada no fim do respectivo ano fiscal independente da
data de início do recebimento. O atleta beneficiado que conquistar medalha em
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou Pan-americanos será indicado,
automaticamente, para renovação da respectiva bolsa. O Governo do Estado
publicará, anualmente, a relação dos atletas contemplados com o Programa.
O valor recebido pelo atleta beneficiado somente poderá ser
utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para
competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de
material esportivo, exigindo inclusive, a prestação de contas dos recursos
advindos do benefício. No caso de atletas que recebam outros patrocínios de
pessoas jurídicas, públicas ou privadas, o pagamento da bolsa seria de 80% do
valor estipulado para a respectiva bolsa de sua categoria.