OS MUNICÍPIOS TAMBÉM MERECEM –
Os Estados iniciaram mobilização no sentido
de obter da União repasse de cerca de 14 bilhões ao FPE – Fundo de Participação
dos Estados, correspondentes à arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto
Sobre Produtos Industrializados através do Refis. Tendo à frente o Estado de
Minas Gerais, já foi enviada ao governo federal notificação extrajudicial a
respeito, alegando que quando há parcelamento de tributos, os valores destes
são registrados em código geral, deixando de serem levados à base de cálculo do
FPE, o que deve ser corrigido sob pena de causar perda aos Estados.
A reivindicação – claro – tem apoio da
maioria dos Estados, devendo inclusive ser tratada no CONFAZ onde já há o
entendimento de que, esgotadas as medidas administrativas sem solução, o pleito
será levado ao STF – Supremo Tribunal Federal. Outras iniciativas estão em
curso na via administrativa na tentativa de a União aumentar o repasse de
recursos aos Estados, dentre as quais o percentual de 20 por cento das receitas
objeto da DRU – Desvinculação de Receitas da União, o que representaria mais 20
bilhões de reais em favor dos Estados. Pois se o produto da arrecadação das
contribuições sociais não é passível de repasse, o mesmo não acontece com o
produto da arrecadação dos Impostos Sobre a Renda e Sobre Produtos
Industrializados.
Se considerados válidos forem – como tudo
indica serem – estes argumentos em favor dos Estados o mesmo será em relação
aos Municípios, de vez que o mecanismo de composição do FPE – Fundo de
Participação dos Estados é o mesmo de composição do FPM – Fundo de Participação
dos Municípios, tendo por base o produto da arrecadação dos Impostos Sobre a
Renda e Sobre Produtos Industrializados. Daí porque, se ainda não atentaram ou
iniciaram gestões nesse sentido devem os Municípios iniciarem o quanto antes,
talvez até mesmo em conjunto com os Estados, com os quais mantêm similitude
dentro da Federação Brasileira, de modo especial em relação aos Fundos de
Participação.
Demais não seria a construção de uma agenda
comum reunindo Estados e Municípios para pleitearem da União o restabelecimento
ou mesmo a introdução de mecanismos outros que possibilitem o cumprimento pleno
do princípio federativo. Dentre estes mecanismos o aumento de participacao de
recursos da União na manutenção dos serviços essenciais de saúde e educação e a
permuta de cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre a massa de
pagamento da remuneração dos servidores pela alíquota do PASEP, à semelhança do
que foi feito com setores da iniciativa privada ibtensivistas do emprego de mão
de obra, como também o são Estados e Municípios.
Alcimar de Almeida Silva
(caicoense), Advogado,
Economista, Consultor Fiscal e Tributário (FOTO)