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segunda-feira, 12 de agosto de 2019

POLÍCIA CIVIL PRENDE SUSPEITO DE HOMICÍDIO EM CAICÓ

Equipes de policiais civis da 3ª Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Caicó, da Delegacia Municipal de Caicó e da Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator (DEA) de Caicó, prenderam, nesta segunda-feira (12), Ítalo de Sousa Batista, 22 anos. A prisão se deu na cidade de Caicó, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva, pela prática de crime de homicídio. 

De acordo com investigações, Ítalo de Sousa é o principal suspeito de ter cometido o homicídio que vitimou Paulo José dos Santos, conhecido como “Paulo Golinha”. O crime ocorreu no bairro Alto da Boa Vista, em julho deste ano. A motivação estaria relacionada a uma ordem de uma facção criminosa. Ítalo de Sousa foi conduzido à delegacia e encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima através do Disque Denúncia 181 ou pelo whatsapp 84 9 8602-0324.

DITR 2019: INICIADO NESTA SEGUNDA-FEIRA (12) PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL

A partir desta segunda-feira (12), os proprietários rurais de todo o país começaram a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega vai até às 23h59 de 30 de setembro, registra informação do portal eletrônico da Agência Brasil. A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018.

A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira. Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham 
qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração. A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador.

O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

FIERN: PDA TERÁ NOVA EDIÇÃO SOBRE AUMENTO DA PRODUTIVIDADE EM NATAL, MOSSORÓ E CAICÓ

A Federação das Indústrias do Estado do RN (FIERN) — em parceria com a  Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) — realiza uma nova edição do Programa de Desenvolvimento Associativo (PDA) com o tema “Sucesso na crise: aumento da produtividade, fazendo mais com menos”. Essa nova edição do PDA terá programação em Natal, em 27 de agosto, na Casa da Indústria, das 15h às 17h; em Caicó, no dia 28 de agosto, no núcleo do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai)-Manoel Torres, das 18 h às 20 h; em Mossoró, no dia 29 de agosto, no Senai-Ítalo Bologna, das 18 h às 20 h.

A informação é veiculada através do portal virtual da FIERN.
O palestrante, nos três dias de evento, será Marcos Yoshikazu Kawagoe, que tem experiência no Programa Mundial de Excelência Empresarial Embraer (P3E) para Aumento de Produtividade, Qualidade e Competitividade utilizando-se da filosofia LEAN. O objetivo é propor o debate sobre as dificuldades enfrentadas pelas indústrias do RN e soluções em conjunto para problemas relacionados aos fatores-chave do Mapa Estratégico da Indústria 2013-2022. Criado desde 2007, como instrumento da CNI e das federações de indústrias para fortalecer a representação sindical empresarial, o PDA atua em cinco eixos: Relacionamento Sindical, Formação de Líderes e Executivos Sindicais, Gestão e Comunicação Sindical, Inteligência Sindical, Serviços dos Sindicatos.

BRASIL/EDUCAÇÃO: CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DO ENCCEJA JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

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Os participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2019 já podem acessar o cartão de confirmação na internet. O documento está disponível na Página do Participante no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

As provas serão aplicadas no dia 25 de agosto, em 611 municípios. Os portões de acesso aos locais do exame serão abertos às 8h e fechados às 8h45 para as provas aplicadas pela manhã. À tarde, os candidatos podem entrar as 14h30 até 15h15, de acordo com o horário oficial de Brasília.

Encceja
Jovens e adultos que não terminaram os estudos na idade adequada podem fazer o exame para obter a certificação de conclusão do ensino fundamental ou médio. Serão quatro provas objetivas, cada uma com 30 questões de múltipla escolha, e uma redação. A nota mínima exigida para obtenção da proficiência é 100 pontos nas provas objetivas e de cinco pontos na redação.

Os resultados podem ser usados de duas formas. Quem conseguir a nota mínima exigida em todas as provas tem direito à certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Aqueles que alcançarem a nota mínima em uma das quatro provas, ou em mais de uma, mas não em todas, terão direito à declaração parcial de proficiência.

GOVERNO FÁTIMA BEZERRA RETIRA AUXÍLIO-SAÚDE DOS APOSENTADOS DA UERN; ENTIDADES REAGEM


A medida consta em ofício do Governo do Estado para a universidade
A Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Aduern) informou nesta segunda-feira, 12, através de seu site oficial, que o Governo do Estado, através do Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN), que os aposentados da universidade não deverão mais receber mais o auxílio saúde já a partir deste mês. A medida consta em ofício (veja mais abaixo). A Aduern diz que “o ataque frontal surpreende, não só pelo seu imediatismo (solicitando a exclusão já na folha de agosto), mas também por retirar dos aposentados da UERN um direito histórico, conquistado há mais de 20 anos”. A entidade revela ainda que defende a paridade entre docentes ativos e inativos da UERN e que os direitos da categoria devem ser concedidos sem nenhum tipo de segmentação.

A Aduern ressalta ainda que já solicitou uma audiência, em caráter de urgência, com a Governadora Fátima Bezerra, “no sentido de impedir mais esse ataque à UERN”. Ela informa ainda que “as assessorias de UERN, ADUERN, e SINTAUERN já estão reunidas estudando o conteúdo do ofício, e em breve apresentarão uma contestação jurídica à decisão.  Por conta da retirada do auxílio, a associação convoca com urgência todos os professores e professoras a participar da Parada Geral do Funcionalismo Público estadual, amanhã (13) na Governadoria, em Natal.

Confira o Ofício do IPERN

A BOA DO DIA...


domingo, 11 de agosto de 2019

11 DE AGOSTO, DIA DO ESTUDANTE, ADVOGADO E DOS PAIS

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PAI, FILHO E PRIMO SÃO MORTOS A TIROS NO CONJUNTO ABOLIÇÃO III EM MOSSORÓ/RN


O trio foi executado no final da tarde desta sexta-feira na Avenida Abel Coelho/foto: fim da linha/defato
Um triplo homicídio foi registrado no final da tarde de sexta-feira, 9, em Mossoró. O crime aconteceu na Avenida Abel Coleho, entre os Abolições III e IV. As vítimas foram identificadas como Antônio Ludemar Moreira Barbosa, 46 anos, Maycon Sales Moreira, 25 anos, e Jadson Emiliano Souza Oliveira, 20 anos. Antônio era pai de Maycon, que era primo de Jadson. Outro jovem que estava no carro foi atingido, mas foi socorrido com vida por uma equipe do Samu para o Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM).

Os ocupantes do veículo sofreram tiros de pistola e de escopeta calibre por indivíduos que estavam num carro tipo Corolla de cor branca. A polícia informou que o grupo saiu da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos. Eles foram resolver um problema com uma motocicleta. Quando o quarteto chegou ao sinal, pouco mais de 500 metros da Defur, foram surpreendidos e mortos. Com o triplo homicídio, a cidade chegou a 114 mortes violentas no ano, nesse dia.

CONCURSOS: NESTA SEGUNDA-FEIRA (12), 15 ÓRGÃOS ABREM AS INSCRIÇÕES PARA QUASE 900 VAGAS

Há vagas para todos os níveis de escolaridade — Foto: Editoria de arte/G1
Pelo menos 15 órgãos abrem as inscrições nesta segunda-feira (12) para quase 900 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade.
Os salários chegam a R$ 17.577,93 na Prefeitura de Jauru, Mato Grosso.

Veja abaixo os detalhes de cada concurso:
Câmara Municipal de Caldas Novas (GO)
  • Inscrições: até 10/09/2019
  • 18 vagas
  • Salários de até R$ 4.277,99
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Câmara Municipal de São Roque (SP)
  • Inscrições: até 12/09/2019
  • 12 vagas
  • Salários de até R$ 6.887,85
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Cabo Verde (MG)
  • Inscrições: até 12/09/2019
  • 29 vagas
  • Salários de até R$ 3.050,47
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Jauru (MT)
  • Inscrições: até 01/09/2019
  • 55 vagas
  • Salários de até R$ 17.577,93
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Joviânia (GO)
  • Inscrições: até 08/09/2019
  • 128 vagas
  • Salários de até R$ 2.698,39
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Marliéria (MG)
  • Inscrições: até 10/09/2019
  • 14 vagas
  • Salários de até R$ 2.805,05
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Monsenhor Paulo (MG)
  • Inscrições: até 12/09/2019
  • 65 vagas
  • Salários de até R$ 2.425,03
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Pontes e Lacerda (MT)
  • Inscrições: até 12/09/2019
  • 90 vagas
  • Salários de até R$ 7.403,48
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura de Santa Rita do Ituêto (MG)
  • Inscrições: até 27/08/2019
  • 11 vagas
  • Salários de até R$ 1.250,00
  • Cargos de nível médio
  • Veja o edital
Prefeitura de Santana do Jacaré (MG)
  • Inscrições: até 13/09/2019
  • 47 vagas
  • Salários de até R$ 7.490,00
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura Municipal de Corbélia (PR)
  • Inscrições: até 29/08/2019
  • 6 vagas
  • Salários de até R$ 1.627,73
  • Cargos de nível médio
  • Veja o edital
Prefeitura Municipal de Borborema (PB)
  • Inscrições: até 08/09/2019
  • 30 vagas
  • Salários de até R$ 2.000,00
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã (ES)
  • Inscrições: até 02/09/2019
  • 132 vagas
  • Salários de até R$ 4.469,31
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura Municipal de Peruíbe (SP)
  • Inscrições: até 12/09/2019
  • 218 vagas
  • Salários de até R$ 11.035,97
  • Cargos de nível médio e superior
  • Veja o edital
Prefeitura Municipal de Xambrê (PR)
  • Inscrições: até 11/09/2019
  • 27 vagas
  • Salários de até R$ 3.866,13
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior
  • Veja o edital

MOSSORÓ/RN: GAROTO DE 13 ANOS É MORTO A TIROS AO SAIR DE CASA PARA COMPRAR PRESENTE DO PAI

Um adolescente de apenas 13 anos foi morto a tiros na noite deste sábado, 10, no bairro Bom Jesus, em Mossoró. O crime aconteceu na Rua Francisco Xavier.

Segundo as primeiras informações, a vítima, identificada como Antônio Leoandson da Silva Andrade, retornava de bicicleta para casa após ir a uma lojinha de roupas onde teria ido comprar o presente para o Dia dos Pais, quando foi morto com vários tiros. De acordo com o blog Ismael de Sousa, a polícia investiga se a criança pode ter sido morta por engano.

MEGA-SENA, CONCURSO 2.178: NINGUÉM ACERTA E PRÊMIO ACUMULA EM R$ 9 MILHÕES

Ninguém acertou os seis números do concurso 2.178 da Mega-Sena sorteados neste sábado (10) em São Paulo. O prêmio estimado para o próximo concurso que acontece na quarta (14) é de R$ 9 milhões.

Veja as dezenas: 02 – 16 – 21 – 42 – 50 – 56.

A quina saiu para 25 apostas e cada uma delas levará um prêmio de R$ 63.031,11. Outros 2.304 bilhetes acertaram a quadra e ficarão com R$ 977,04.

A BOA DO DIA...


sábado, 10 de agosto de 2019

MPRN: INSTITUIÇÃO PUBLICA EDITAL DO PRÊMIO DE JORNALISMO 2019


O Ministério Público do RN (MPRN) publicou o aviso de abertura do VII Prêmio de Jornalismo da instituição. As inscrições poderão ser feitas no período de 27 de setembro a 25 de outubro, destaca informação veiculada através do endereço virtual do MPRN. A cerimônia de premiação será em 09 de dezembro, na sede da Procuradoria Geral de Justiça do RN (PGJ/RN), em Natal.

As inscrições devem ser feitas por meio de formulário impresso contendo todos os dados e documentos exigidos no edital do certame. Esse formulário deve ser entregue diretamente no Setor de Protocolo da PGJ ou enviado pelos Correios. O horário de recebimento dos documentos é das 8h às 17h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 14h (sexta-feira). O edital do concurso pode ser adquirido na sede do MPRN, na capital do estado, ou no endereço eletrônico www.mprn.mp.br.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail dcom@mprn.mp.br.

PROCESSO SELETIVO: ABERTAS INSCRIÇÕES PARA MAIS DE QUATRO MIL VAGAS EM CURSOS TÉCNICOS DO IFRN

A Pró-Reitoria de Ensino (Proen) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN) divulgou nesta sexta-feira (09) os resumos dos Editais números 29, 30 e 31 em libras, referentes aos processos seletivos 2020. Para efetivar as inscrições, os candidatos – com exceção dos participantes do Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania (ProITEC), edição 2019 – deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição (no valor de R$ 30,00) até 06 de setembro.

No ato da inscrição será necessário informar o  número de documento oficial de identificação e do CPF do candidato, cita a notícia do portal virtual da instituição.Ao todo, são 4.588 vagas para os Cursos Técnicos, distribuídos entre os 21 campi do Instituto, nas modalidades: Integrado, Subsequente e Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (ProEJA). Os processos seletivos oferecem ingresso no primeiro semestre letivo de 2020, e serão regidos pelos Editais números 29, 30 e 31/2019, respectivamente.

Os candidatos interessados já podem se inscrever, exclusivamente pela internet, na Área do Candidato por meio do sítio eletrônico https://inscricoes.funcern.org, até às 23h59 de 05 de setembro.

GOVERNO DO RN REVOGA DECRETO QUE IMPEDIA PM DE CUMPRIR ORDENS JUDICIAIS SEM AVAL DO EXECUTIVO

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A governadora Fátima Bezerra resolveu revogar o decreto que impedia a Polícia Militar de cumprir ordens judiciais sem o aval do Executivo. O documento foi publicado na edição deste sábado, 10, do Diário Oficial do Estado (DOE). Agora bastará informar ao Secretário Estadual de Segurança Pública. Fátima Bezerra revogou os incisos I, III e IV do artigo 2º; além do artigo 4º e do 5º. A polêmica determinação foi publicada no dia seguinte a PM cumprir decisão judicial que ordenava a desocupação de uma reserva ambiental em São Gonçalo do Amarante, onde viviam moradores do Movimento Sem Terra (MST).

Pelo texto revogado, quando o Comandante-Geral da PM recebesse determinação judicial para operações de apoio a reintegração de posse coletiva, deveria comunicar o fato imediatamente à Governadora, ao secretário de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), ao Procurador-Geral do Estado (independentemente de o Estado fazer parte do processo judicial) e ao Comitê Estadual de Resolução de Conflitos Fundiários Rurais.

Constava no artigo 3º do decreto revogado que “a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) deverá elaborar um plano de execução para a realização de cada operação policial de apoio a reintegração de posse coletiva, o qual deverá observar os termos do Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva e a Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)”. A medida texto também afirmava que a realização da operação dependeria da autorização do secretário da Sesed, que deveria analisar diversos aspectos e o método para a operação “para preservar o direito à vida e à dignidade humana dos envolvidos”. Além disso, a Governadora será informada da data e hora da operação.

*Confira íntegra do decreto que revoga determinação:
DECRETO Nº 29.069, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
Revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 29.058, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre o procedimento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse coletiva.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Estadual nº 29.058, de 7 de agosto de 2019:
I - os incisos I, III e IV do art. 2º;
II - o art. 4º; e
III - o art. 5º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

STF RESTABELECE COBRANÇA DA "TAXA DOS BOMBEIROS" NO RN

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Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, restabeleceu a eficácia de normas do Rio Grande do Norte que criaram taxas de prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos automotores licenciados no estado. O ministro afastou os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça potiguar (TJ-RN) que suspendia dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 247/2002 após acolher pedido do governo do estado na Suspensão de Liminar (SL) 1212. No STF, o governo estadual alegou, entre outros pontos, grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, uma vez que a decisão questionada impede a cobrança de taxas essenciais para ampliação e manutenção dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli verificou que a decisão do TJ-RN impede a manutenção dos serviços públicos e impacta diretamente a segurança dos indivíduos. Isso porque, segundo explicou, a receita arrecadada pelas taxas compõe o Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, que visa, entre outros objetivos, fornecer apoio financeiro à execução de serviços e obras de construções de unidades de salvamento e combate a incêndio do Corpo de Bombeiros Militar; e prover recursos para aquisição de material permanente, equipamentos operacionais e outras despesas. “Representa violação à ordem pública provimento judicial que interfere, indevidamente, no exercício do poder de polícia da administração pública”, afirmou. O presidente do STF ressaltou ainda a possibilidade de aprofundamento da crise orçamentária pela qual atravessa o ente federado, já que, com a decisão questionada, o estado deixará de arrecadar aproximadamente R$ 19 milhões.

Quanto à matéria em análise no TJ estadual, Toffoli lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 643247, com repercussão geral, o Plenário considerou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros criada por lei municipal com o objetivo de ressarcir o erário do custo da manutenção do serviço e combate a incêndios. Ocorre que, segundo apontou, o precedente se limitou a analisar a competência do município para criar taxa para prevenção de combate a incêndios. Como a questão do Rio Grande do Norte se refere à criação da taxa por estado-membro, constatou o presidente do STF, a tese fixada no RE 643247 não se aplica à hipótese dos autos. “No caso, a princípio, trata-se de taxas remuneratórias de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição de grupos limitados de contribuintes”, concluiu.

A BOA DO DIA...

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

MOSSORÓ: FGTS DOS SERVIDORES SERÁ PAGO EM ORDEM ALFABÉTICA. CONFIRA O CALENDÁRIO

Os servidores de Mossoró?RN que têm direito ao recebimento do FGTS serão atendidos por ordem alfabética, a informação é da Caixa Econômica Federal. O banco vai adotar um esquema especial para atendimento dos 1.500 beneficiados nessa primeira etapa. O calendário de pagamento inicia no próximo dia 19 e segue até o dia 30. No primeiro dia a lista conta com 184 pessoas, iniciando pela letra A. Os valores serão depositados em conta.

De acordo com o gerente geral da Caixa, o banco vai atender em horário estendido. “A agência vai estar aberta até as 17 h para atendimento aos servidores”, complementa Julierme Torres . Ao todo serão beneficiados 2.780 servidores, que trabalharam na Prefeitura de 1977 a 1991. Cada um tem direito a um montante diferente, correspondente ao valor do seu salário e tempo de serviço.
Inicialmente terão direito ao FGTS os servidores que trabalharam na Prefeitura de 1977 a 1986.  O valor destinado para essa primeira fase é da ordem de R$ 6 milhões.

Prefeitura estende expediente – A secretaria de Administração vai estender o horário de funcionamento para atendimento ao servidor a partir de segunda-feira (11). O objetivo é tirar dúvidas e dar informações aos beneficiários do FGTS.

*Cronograma por ordem alfabética:
Dia 19 de agosto – letra A
Dia 20 de agosto – letras B, C, D e E
Dia 21 de agosto – letra F
Dia 22 de agosto – letras G, H, I e J
Dia 23 de agosto – letras K e L
Dia 26 de agosto – letra M
Dia 27 de agosto – continuação letra M
Dia 28 agosto – continuação letra M
Dia 29 de agosto – letras N, O, P e Q
Dia 30 de agosto – letras S, T, U, V, X e Z

Confira aqui a lista completa: https://bit.ly/2MX1hb4

FONTE: Secom/PMM

TJRN ANULA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS


O Pleno do TJRN manteve os efeitos do Mandado de Segurança, julgado em março deste ano, que atendeu parcialmente ao pleito do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado (Sinsprn) e do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai) e declarou a nulidade do ato praticado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, na Sessão Ordinária 00024, de 3 de abril de 2018. O ato tem como ponto central o cálculo do valor do vencimento básico pago aos servidores ocupantes do Grupo de Nível Operacional, ativos e inativos, integrantes do quadro de pessoal do Estado do Rio Grande do Norte. 

O TCE havia considerado que o quantitativo pago atualmente pelo Estado à categoria estaria em desacordo com a tabela fixada pela lei que rege a matéria, já que, em seu entendimento, o valor viria sendo atualizado de forma automática, com indexação sobre o salário mínimo, nos autos do Processo nº 001366/2018-TC, retratado no Acórdão nº 124/2018-TC. Diante da nulidade, definida em março, o Estado moveu embargos alegando a falta de indicação de fundamento jurídico que autoriza a majoração do vencimento básico dos servidores do Grupo Ocupacional do Quadro de Pessoal do Estado para adequar ao salário mínimo, independente de lei específica, dentre outros argumentos. Da análise dos autos, sobressai que a alteração no valor do vencimento básico, questionada no ato do TCE, foi realizada com o objetivo de garantir ao servidor público (enquadrado como GNO, Referência I) o direito à recepção do salário mínimo, uma vez que os vencimentos e proventos mensais são protegidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual nº 122/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte). A decisão no TJRN, quanto ao embargo e ao mandado inicial, considerou que a Carta Magna assegura que a menor contraprestação nacional deve ser igual ao salário mínimo, pelo que aos servidores públicos, aprovados em concurso público, resta assegurado o pagamento da remuneração respectiva e em valor compatível com o salário mínimo, sob pena de patente ilegalidade e enriquecimento ilícito da Administração Pública. 

“Demais disso, entendo que o reajuste do valor dos vencimentos básicos dos servidores do Grupo de Nível Operacional da LC 432/2010, com base no salário mínimo vigente, encontra previsão legal no art. 54 da LCE 122/94 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, segundo o qual o conceito de remuneração, para fins de atendimento ao direito de percepção de remuneração não inferior ao salário mínimo, excluem-se todas as vantagens individuais e as relativas à natureza e ao local de trabalho (artigo 43)”, ressalta o desembargador Amaury Moura. Neste contexto, infere-se que o reajuste do valor dos vencimentos básicos dos servidores do Grupo de Nível Operacional da Lei Complementar Estadual nº 432/2010, com base no salário mínimo vigente, realizado pelo Estado do Rio Grande do Norte, é possível legalmente e constitucionalmente. O julgamento ainda ressalta que a Constituição Federal confere autonomia aos Estados para a instituição de regime jurídico único dos seus servidores e planos de carreira (Artigo 39), dispondo que poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido em qualquer caso, o disposto no artigo 37, (artigo 39, § 5º).

SINTE/RN REÚNE TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PARA 8ª ENTREGA DE ALVARÁS DO ANO


Nesta sexta-feira, 09 de agosto, quase uma centena de trabalhadores em educação, entre professores e funcionários da Rede Estadual, receberam alvarás liberados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os alvarás são referentes à duas ações coletivas movidas e conquistadas pelo SINTE/RN contra o Estado e sua entrega aconteceu no auditório do Sindicato. Trata-se da 8ª entrega consecutiva no ano de alvarás alusivos à essas ações. Por ocasião da entrega, o SINTE reuniu em sua sede professores e funcionários vindos de diferentes lugares do RN, além da Capital. A expectativa da diretoria jurídica do sindicato é que ocasiões assim continuem ocorrendo com frequência.

A diretora de Assuntos Jurídicos e Defesa do Trabalhador em Educação do SINTE, Eliene Bandeira, enfatiza que os momentos de entrega de alvarás são sempre muito aguardados e decorrem do trabalho permanente realizado pelo Sindicato em prol da garantia dos direitos dos trabalhadores em educação. Eliene salienta também que a contribuição do associado mantém o trabalho das assessorias jurídica e contábil, o qual, por sua vez, possibilita vitórias na justiça e ganhos reais, como o dessa sexta-feira. Igualmente, Eliene reforça que os associados, tanto do município como do Estado, devem buscar o serviço jurídico do sindicato sempre que necessário, para dar entrada na justiça também em ações individuais.  

Sobre as ações cujos alvarás foram entregues
As ações coletivas de nº 0802381-93.2012.8.20.0001 e nº 0004628-22.2008.8.20.0001, em tramitação na 2ª, 5ª ou 6ª Varas da Fazenda Pública, foram impetradas pela assessoria jurídica do SINTE/RN e contemplam trabalhadores em educação da Rede Estadual, entre professores e funcionários. A ação 0802381-93.2012.8.20.0001 diz respeito ao Plano de carreira dos funcionários da educação, especificamente a diferença salarial em virtude da aplicação da lei complementar nº 432, de 01/07/2010. Essa ação foi iniciada no ano de 2012 e perpassa dois períodos (2010-2012 e 2012-2014), abrangendo mais de 6 mil profissionais. Até o momento, os alvarás que têm sido entregues correspondem ao segundo período.

Enquanto isso, a ação 0004628-22.2008.8.20.0001 é voltada aos professores do Estado e teve início em 2008. Ela abrange a defesa do valor correto da pecuniária e da gratificação por título, sendo retroativa ao ano de 2003, compreendendo um intervalo de tempo que vai de fevereiro de 2003 a julho de 2016 e abarcando cerca de 16 mil trabalhadores. Ambas ações, além de beneficiarem conjuntamente mais de 20 mil trabalhadores em educação do RN, contemplam ativos, aposentados, pensionistas e herdeiros. Não obstante, a Justiça está liberando os alvarás de forma gradativa e por grupos. Desse modo, os contemplados nesta sexta-feira fazem parte do 8º grupo de beneficiários e muito mais alvarás deverão ser distribuídos entre 2019 e de 2020. Importante destacar que o valor devido a cada beneficiário é variável, uma vez que os cálculos contábeis levam em consideração determinados fatores, como a ficha financeira.
Entrega dos Alvarás
À medida que os alvarás são expedidos pela Justiça, o Sindicato é comunicado e com isso uma equipe do SINTE passa a contatar os beneficiários. No dia do recebimento dos alvarás, os convocados devem apresentar documento de identificação com foto e CPF. Assessor jurídico do SINTE, Odilon Garcia esclarece que os alvarás entregues hoje devem ser apresentados em uma agência do Banco do Brasil para que o valor aferido seja depositado em conta corrente do beneficiário. Odilon recomenda que os contemplados busquem a agência do Brasil do Brasil localizada em Natal, no Centro Administrativo (agência Câmara cascudo).
 
Tenho direito? Estou incluído em uma dessas ações?
Os trabalhadores em educação filiados ao SINTE podem obter essa informação efetuando uma pesquisa no site: sintern.org.br. 

Se funcionário/a, pode consultar aqui
Se professor/a, deve verificar aqui.

Entrega de documentos
Alguns professores e funcionários da Rede Estadual que têm direito a uma dessas ações precisam entregar documentos que serão apresentados ao juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal – vara em que parte das ações está tramitando. (Saiba mais sobre quem precisa entregar essa documentação aqui)

Retrospectiva
Em março de 2019 a Justiça do RN começou a entregar os alvarás relativos às ações da Pecuniária e Título (relativa aos professores) e do PCCR (concernente aos funcionários). Desde então, as entregas têm ocorrido com regularidade