
A partir desta
segunda-feira (12), os proprietários rurais de todo o país começaram a enviar a
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega vai
até às 23h59 de 30 de setembro, registra informação do portal eletrônico da Agência
Brasil. A Receita Federal espera
receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as
5.661.803 enviadas em 2018.
A declaração só pode ser
preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na
página do órgão na internet a partir desta segunda-feira. Devem apresentar a
declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil
ou que detenham
qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes
imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou
transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro
também está obrigado a apresentar a declaração. A DITR deve ser
preenchida no computador, por meio do programa gerador.
O documento pode ser transmitido
pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive)
em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo
pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. O contribuinte que
identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora,
antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do
imposto apurado na declaração original. O imposto pode ser pago
em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$
100,00 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da
declaração. O pagamento pode ser
feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em
qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras
autorizadas pela Receita.
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