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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

JUDICIÁRIO DISCIPLINA EXPEDIENTE NO PERÍODO DO CARNAVAL

Através de uma portaria conjunta (nº02/2013-TJ), publicada no Diário da Justiça em 30 de janeiro, a presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça determinaram que nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013 (período do Carnaval) não haverá expediente no âmbito da primeira e segunda instância.

No dia 08 de fevereiro, sexta-feira, a portaria determina que o expediente seja das 07h às 14h, inclusive nos protocolos, ficando os prazos que se vencerem ou se iniciarem no período prorrogado para o primeiro dia útil.

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