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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

REGIME DA FUNPRESP PASSA A VIGORAR PARA SERVIDOR NOMEADO A PARTIR DE AMANHÃ

Os servidores nomeados pela administração pública a partir de amanhã (1º) que ganharem acima do teto da Previdência (R$ 4.159) estarão submetidos ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Amanhã será publicado no Diário Oficial da União um ato da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovando o regulamento da Funpresp, que era o que faltava para as novas normas entrarem em vigor, segundo o ministro da Previdência Social (MPS), Garibaldi Alves Filho.

Terá acesso à fundação os servidores dos Três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. As novas normas da Funpresp não irão modificar a Previdência de funcionários aposentados ou dos que já estavam em exercício antes do dia 1º de fevereiro de 2013, cuja aposentadoria seguirá o regime atual. O regime de previdência complementar para servidores públicos federais foi instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. Entre outros pontos, a norma acaba com a aposentadoria integral para novos servidores públicos federais, estabelecendo como limite para aposentados o teto do Regime Geral da Previdência. A entidade irá administrar planos de benefícios previdenciários para complementar as aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de Previdência da União a novos servidores federais.

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