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quarta-feira, 31 de julho de 2013

CASO F. GOMES: PLENO DO TJRN MANTÉM JÚRI EM CAICÓ

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apreciaram hoje (31) na sessão do Pleno, os pedidos de desaforamento do Júri feitos pela defesa dos réus João Francisco dos Santos e Lailson Lopes, acusados da morte do jornalista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, ocorrida em 18 de outubro de 2010. A unanimidade, os magistrados decidiram que o júri deverá ser mantido em Caicó, uma vez que a defesa dos réus não comprovou de forma documental a possibilidade de parcialidade dos jurados. O Pleno do TJRN manteve a sessão do júri marcada para a próxima segunda-feira, 5 de agosto, às 9h, a ser presidida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça.

O relator do pedido de desaforamento, desembargador Virgílio Macêdo Jr., considerou que a defesa não apresentou indícios concretos de que o corpo de jurados viesse a ter sua imparcialidade afetada devido ao forte clamor social gerado pelo caso.

O magistrado apontou que o Ministério Público opinou pelo deferimento do desaforamento, para que o júri ocorresse na comarca de Natal, e que o próprio juízo originário informou que “é inegável que o crime objeto da apuração no processo crime mencionado causa grande clamor social e que é possível – até provável – que o corpo de jurados pode ter sua imparcialidade afetada. Esse fato pode justificar, a propósito de assegurar o interesse da ordem pública e da imparcialidade dos jurados, o desaforamento do presente feito”.

Contudo, o desembargador Virgílio Macêdo considerou que o pedido de desaforamento é medida excepcional e que não pode ser concedida com base em meras conjecturas. Considerando seus significados, o desembargador explicou que as expressões “possível” e “provável” não comprovam concretamente a parcialidade dos jurados e que o pedido da defesa foi embasado “apenas numa cognição superficial”.

(Pedido de Desaforamento n° 2013.011532-5)

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