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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

SERVIDORA EXONERADA DURANTE GRAVIDEZ É RESSARCIDA

Uma servidora, ocupante de cargo comissionado de Assessor Parlamentar Municipal (APM-4), exonerada da função durante período de gravidez, receberá os proventos integrais relativos aos meses de gestação. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio Mota. O pagamento deverá ser feito a contar de 1º de janeiro de 2011 até 20 de setembro do mesmo ano. A Ação Indenizatória ajuizada pela autora tem como réu o município de Natal, embora o cargo de APM-4 pertença aos quadros da Câmara de Vereadores. Ela alegou, em síntese, que ao ser exonerada requereu administrativamente a reintegração, em face do estado de gravidez, mas o pleito fora indeferido.

O município argumentou, ao se manifestar, que admitir a estabilidade de gestantes em cargo comissionado implicaria em óbice ao direito de livre nomeação e exoneração do administrador público. E sustentou que a solicitação de atestado de gravidez não caracteriza ato discriminatório nem “razão suficiente para fundamentar um pedido de compensação por dano moral”. O pedido de dano moral foi indeferido pelo juiz. A decisão do magistrado determina ainda que as quantias serão acrescidas de atualização monetária e juros moratórios de 0,5% ao mês. O município foi condenado, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da execução.

(Processo n.º 0805885-44.2011.8.20.0001)

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