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terça-feira, 31 de dezembro de 2013

CASO DO DESEMBARGADOR ENVOLVIDO EM CONFUSÃO PODE IR AO CNJ

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O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, poderá ter que explicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a discussão pública em que se envolveu na manhã do último domingo, 29, no interior da Padaria Mercatto.  A confusão entre o desembargador e um outro cliente do estabelecimento identificado como Alexandre Azevedo, 44, empresário, repercute nas redes desde domingo.
O  advogado Kennedy Diógenes que defende Azevedo afirma que o estudo do que vai ser feito por parte do empresário ainda está em andamento. Contudo, o defensor jurídico adianta que provavelmente o caso será levado à Corregedoria do CNJ, em Brasília. “Ainda estamos estudando os fatos, coletando testemunhas, queremos mais vídeos que mostrem o que ocorreu, mas inicialmente o mais provável é levarmos ao CNJ”, comentou o advogado,   em entrevista por telefone. 
Para Diógenes, não é difícil encontrar testemunhas, visto que cerca de 30 pessoas estavam no estabelecimento quando a cena aconteceu.

Segundo ele, há também um vídeo, sem áudio, que mostra o magistrado puxando o garçom com veemência, fato que gerou a revolta de Alexandre, que relatou a confusão por meio de nota. Ele diz que por volta das 10h, quando lanchava com sua esposa,  presenciou um senhor levantar bruscamente de sua mesa, aos gritos, e ir de encontro ao garçom que acabara de servi-lo. Dizia que o funcionário não havia atendido direito, deixando de colocar gelo em seu copo e exigia uma punição. “Não satisfeito com esse escândalo, este senhor puxou o garçom pelo ombro e exigiu que lhe olhasse nos olhos e o tratasse como ‘Excelência’, e disse que deveria ‘quebrar o copo em sua cara’”, relata o empresário. Foi então que Azevedo teria entrado em cena, momento este filmado e disseminado por todo o país, através das redes sociais. Ontem, 22h após a postagem do vídeo no YouTube a publicação já tinha mais de 60.500 acessos, configurando-se entre um dos mais vizualizados do dia. A série de imagens começa com os dois homens já discutindo aos gritos.  O desembargador Dilermando chamando Alexandre de “safado” e este retruca e acusa o magistrado de humilhar o garçom. “Você é um endiabrado, você tem pacto com o ‘demo’. Você vai preso agora, canalha, ‘cabra’ safado!”, gritava Mota, visivelmente descontrolado e amparado por familiares. “Não venha humilhar o rapaz não, você acha que é quem, para humilhar o rapaz? Sem vergonha!”, respondia o empresário, também aos gritos.  Ao redor, clientes e funcionários do estabelecimento assistiam à cena, aparentemente atônitos.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do RN, Raimundo Carlyle, todo cidadão que se sinta prejudicado por um magistrado pode procurar a corregedoria. No caso de o acusado ser um juiz, o caso é investigado pelo órgão local, mas em se tratando de desembargadores, a instância é o CNJ. As punições para um magistrado podem ir de uma simples advertência à aposentadoria compulsória. Após o intenso bate-boca, quatro viaturas da Polícia Militar chegaram ao local para conter a situação à pedido do desembargador que teria se sentido desacatado. Ninguém foi preso. Foi nesse momento, de acordo com o relato de Alexandre Azevedo, que o desembargador se exaltou mais ainda.
Em nota, o magistrado se defendeu: “Não houve abuso de autoridade como o propagado, mas somente uma atitude de defesa pessoal e da família presente, inclusive uma filha menor de dois anos de idade”, acrescentando que:  “Sem nenhum propósito revanchista, as medidas judiciais cabíveis serão adotadas”. A reportagem da TN tentou contato com os administradores da padaria, sem sucesso. A Mercatto apenas se pronunciou por nota. Segundo a empresa, o episódio foi lamentável e o funcionário envolvido está recebendo todo apoio necessário.

O QUE

O artigo 331, do Código Penal, diz que “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela” pode acarretar detenção de seis meses a dois anos, ou multa. O advogado Paulo Lopo Saraiva explica que “Desacato a autoridade é desrespeitar uma ordem da autoridade, mas ela tem de estar no exercício de sua função. Quando você está fora de sua atividade profissional, você é um cidadão comum”.

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