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quarta-feira, 30 de abril de 2014

TRIBUNAL DETERMINA QUE LOCOMOTIVA CATITA Nº 03 RETORNE AO RIO GRANDE DO NORTE

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou a determinação para que retorne ao Rio Grande do Norte a locomotiva Catita nº 03, que tem grande valor histórico, inclusive por ter sido usado para o transporte do ex-Presidente da República Washington Luiz. TRF5 negou provimento ao recurso do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e manteve a decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que acolheu o pedido feito na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com a finalidade de fazer retornar ao Estado potiguar a locomotiva Catita nº 03. Verifica-se, através das fotografias anexadas aos autos, que a máquina está guardada em parte externa do prédio da Estação Central do Recife, submetendo-se às intempéries, as quais, com certeza, destruirá o equipamento, que ora se encontra em lastimável estado de manutenção”, afirmou o relator desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho.

ENTENDA O CASO – O MPF ajuizou ação civil pública, em 19/11/2010 com o intuito de obter o retorno ao Estado do Rio Grande do Norte da locomotiva denominada Catita. Consta nos autos que o veículo tem relevante valor histórico, especialmente para os potiguares, tendo sido utilizada no transporte do ex-Presidente da República Washington Luiz. locomotiva está nas dependências do extinto Museu do Trem do Recife, na antiga sede da Rede Ferroviária, localizada em Recife (PE), sob a posse e responsabilidade do Governo do Estado, em decorrência do Convênio de nº44/2003 firmado entre este e a Fundação do Banco do Brasil.

Ocorre que a Rede Ferroviária foi extinta, bem assim o museu, o Banco do Brasil vendeu os bens à empresa Aço Norte S/A, que não assumiu a posse da Catita nº03, mas concordou, em acordo extra-judicial, entregá-la aos interessados. sentença foi, dentre outras determinações, no sentido de reconhecer a importância histórica da Locomotiva Catita nº 03 e seu reboque para o Estado do Rio Grande de Norte, caracterizando-se como patrimônio cultural do povo potiguar, declarar rescindido o Convênio nº 44/2003, condenar os demandados a entregar a locomotiva e seu reboque ao Estado do Rio Grande do Norte, que deverá providenciar seu transporte de volta a Natal.

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