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quinta-feira, 31 de julho de 2014

MOSSORÓ: EX-VEREADOR É CONDENADO POR CRIMES ELEITORAIS

A juíza de Direito da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Ana Clarisse Arruda, aceitou o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para condenar o ex-vereador João Newton da Escóssia Júnior (Júnior Escóssia), a esposa dele, Ireneide Holanda Montenegro da Escóssia, e  mais quatro pessoas, pelos crimes de formação de quadrilha e compra de votos durante o pleito eleitoral ocorrido em 2004. Júnior Escóssia e a esposa devem cumprir pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto. Além do ex-vereador e esposa, considerados pela Justiça mentores do esquema, foram condenados, com pena reduzida, Maria Wigna Begna (três anos), Erotildes Maria de Morais (dois anos), José Altemar da Silva (dois anos) e Francisco Fernandes de Oliveira (um ano). Conforme foi constatado em investigação realizada pelo MPRN, Júnior Escóssia montou um escritório para que fosse realizado um esquema de compra de votos para garantir a reeleição dele ao cargo de vereador de Mossoró em 2004. O crime foi descoberto em 2007, após desdobramentos da  Operação Sal Grosso – que teve como finalidade investigar a apropriação ilegal de verba pública para o pagamento de despesas dos membros da Câmara Municipal.

Com a realização de buscas na residência de Júnior Escóssia, até então vereador no município, foram encontrados documentos que comprovavam a formação da quadrilha para a compra de votos.João Newton da Escóssia Júnior e Ireneide Holandaa Montenegro Escóssia ficaram na linha de frente do esquema. Maria Wigna Begna cooptava pessoas para que elas trabalhassem no processo de reeleição do candidato. Erotildes Maria de Morais coordenava a atividade de venda de votos no bairro Paredões e colhia os pedidos da população que eram repassados para Júnior Escóssia. José Altemar da Silva promovia reuniões onde oferecia dinheiro aos eleitores em troca de votos. Já Francisco Fernandes de Oliveira coordenava a equipe que oferecia dinheiro no dia do pleito. Além do material apreendido, foram colhidos vários depoimentos de testemunhas que confirmaram a prática do crime eleitoral. O MPRN comprovou que o ex-vereador deu, ofereceu e prometeu dinheiro em troca de votos e praticou o crime de boca de urna no dia do pleito em 2004. Conforme está presente no Código Eleitoral, oferecer, dar ou se comprometer a doar dinheiro para a obtenção de voto configura crime e quem o pratica está sujeito à pena de reclusão de até quatro anos. Como o ex-vereador e esposa foram condenados sete vezes pelo mesmo crime, obtiveram pena de um ano para cada condenação, somada à pena obtida pelo crime de formação de quadrilha.

Nº do processo para consulta: 12832-97.2009.6.20.0000 (ação penal)/Carlos Santos

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