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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

ASSÚ: ESTADO TERÁ QUE NOMEAR MAIS APROVADOS EM CONCURSO DA SAÚDE

As vagas abertas, no município de Assú, para Técnico de Enfermagem, foram alvo de mais uma decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Desta vez, o desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao julgar um Mandado de Segurança, determinou a imediata nomeação de duas candidatas, aprovadas no concurso realizado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).

As impetrantes do Mandado de Segurança afirmam que foram aprovadas na 66ª (sexagésima sexta) e 33ª (trigésima terceira) colocação, respectivamente, em concurso público para o provimento de 79 vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem – Região do Assú do quadro efetivo da Secretaria de Saúde, portanto, dentro das vagas instituídas pelo edital. Destacam nos autos que o resultado final do concurso foi prorrogado, por mais dois anos, através da Portaria nº 124, de 20 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.731/2012, de 21 de junho de 2012, tendo o seu termo final em 22 de junho de 2014.

As autoras do MS argumentaram que, embora o concurso já tenha expirado o prazo de validade, ainda não houve a sua investidura (convocação/nomeação) no cargo para o qual faz jus. Com isso, sustentam que, de acordo com a jurisprudência firmada pelo STF e pelo STJ, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas, mesmo que o prazo de validade já tenha expirado, tem direito subjetivo à nomeação.“De sorte que, no término da validade, os candidatos aprovados naquelas circunstâncias, tem direito subjetivo a sua nomeação”, enfatiza o desembargador Amaury Moura.

(Mandado de Segurança n° 2014.010958-3)

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