Qualquer empregado que faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o descanso semanal remunerado.
A lei, porém, não determina o prazo em que o atestado deve ser entregue ao empregador Conheça a lei que trata do descanso semanal remunerado http://goo.gl/861UFf
Nenhum comentário:
Postar um comentário