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domingo, 30 de novembro de 2014

DIREITO TRABALHISTA - LEI Nº 605

Qualquer empregado que faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o descanso semanal remunerado.

A lei, porém, não determina o prazo em que o atestado deve ser entregue ao empregador Conheça a lei que trata do descanso semanal remunerado http://goo.gl/861UFf

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