O Governo do Estado está oferecendo descontos de até 100% nas
multas para quem quiser regularizar débitos tributários por meio do Refis,
instituído pela Lei nº 10.112/2016. O pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em
dívida ativa até 31 de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em
dívida ativa, pode ser feito com descontos nas multas e respectivos juros até o
dia 05 de janeiro de 2017. Os débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com
desconto de até 100% nas multas e respectivos juros.
Para micro e pequenas empresas, podem ser parcelados em até 72
vezes, destaca nota prestada pela assessoria de comunicação social do Governo do
Estado. No Refis, os débitos de IPVA podem ser parcelados em até 12
vezes, permitindo a emissão do CRLV do veículo após o pagamento de eventuais
multas e taxas devidas ao Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN). Os débitos de ITCD que ordinariamente não são parcelados,
também poderão ser pagos em até 12 vezes. No caso de débitos tributários anteriores a 2012, já inscritos
na dívida ativa, uma grande novidade é a possibilidade de remissão de 85% do
total do valor para pagamento à vista.
A adesão ao Refis traz vantagens para as empresas, já que
regularizando a situação fiscal, é possível realizar operações de créditos e
investir na ampliação de suas atividades. Com o programa o Governo do Estado pretende recuperar ainda
este ano R$ 90 milhões. O contribuinte poderá simular o parcelamento da dívida pelo
site www.pge.rn.gov.br. Se o débito for menor que R$ 100 mil, o parcelamento pode ser
feito pela internet. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (84) 3232-2736,
pessoalmente na sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), na Avenida Afonso
Pena, n° 1.155, bairro Tirol, Natal, ou em um dos Núcleos Regionais.
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