Quarta parcela de 2017 beneficia estados e municípios de todo o Brasil
A partir desta terça-feira, dia 6, estados e municípios de todo o Brasil poderãoinvestir os recursos referentes à quarta parcela de 2017 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Responsável pelos repasses dos dois programas, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, transferiu R$ 406 milhões aos entes federativos na última sexta-feira, 2.
Para apoiar a alimentação escolar de estudantes da educação básica de todo o país, o FNDE repassou R$ 348,8 milhões. No caso do transporte de alunos residentes em áreas rurais às escolas públicas de ensino básico, foram transferidos R$ 57,2 milhões. O montante transferido a cada beneficiário pode ser conferido no portal eletrônico do FNDE, em Liberação de recursos.
Neste ano, os valores repassados pelo Pnae tiveram um reajuste, após sete anos sem aumento do per capita. Para os alunos dos ensinos fundamental e médio regular, por exemplo, que representam 71% dos atendidos pelo programa, o reajuste ficou em 20%. O acréscimo no valor per capita vai injetar mais R$ 465 milhões, somente este ano, na alimentação escolar dos alunos das redes públicas. Com isso, o orçamento do Pnae para 2017 chega a R$ 4,15 bilhões.
Os recursos do programa são liberados em dez parcelas, de forma a cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica. As secretarias da educação, que são responsáveis pelas redes de ensino, recebem os valores e operam a alimentação escolar. São atendidos pelo Pnae os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Um mínimo de 30% dos recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.
Transporte – O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) repassa recursos, também em dez parcelas, a estados e municípios com estudantes da educação básica residentes na zona rural. A transferência é automática, sem necessidade de convênio, e os recursos devem ser utilizados no custeio de despesas diversas, como consertos mecânicos, compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar.
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