O
governador Robinson Faria assina a Lei Complementar nº 624, de sexta (23),
publicada na edição deste sábado (24) do Diário Oficial do Estado do RN. Também
chancelam a medida o secretário estadual de Administração e Recursos Humanos
(Searh), Cristiano Feitosa; e, a secretária estadual de Segurança Pública e
Defesa Social (Sesed) Sheila Freitas.
O
ato dispõe sobre o pagamento de diária operacional no âmbito dos órgãos
integrantes do sistema estadual de segurança pública e dá outras providências. A
diária operacional, vantagem específica de natureza compensatória, criada pela
Lei Estadual nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterada pela Lei
Complementar Estadual nº 406, de 24 de dezembro de 1999, passa a reger-se pela
citada Lei Complementar.
A
diária operacional é destinada ao servidor público estadual ativo, civil ou
militar, vinculado ao sistema estadual de segurança pública, que,
voluntariamente, em período de folga, seja empregado em atividades de polícia
judiciária, policiamento ostensivo, proteção civil, combate à incêndios,
custódia de presos, perícia oficial de natureza criminal, identificação civil e
criminal ou em serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio.
*Veja AQUI a
íntegra da mencionada Lei Complementar.
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