Eleitor pode solicitar segunda via do título de eleitor em outra cidade (Foto: TSE/Divulgação)
O prazo para quem estiver fora do domícilio
eleitoral solicitar segunda via do título de eleitor termina nesta quarta-feira
(8) em todo o país, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O
documento pode ser pedido em caso de roubo, perda ou más condições da primeira
via. A requisição pode ser feita em qualquer cartório
eleitoral e é necessário informar se o documento será recebido na zona
eleitoral original ou na cidade em que o pedido está sendo feito.
No caso de inutilização é necessário apresentar a
primeira via do título. Já em situações de perda ou roubo e furto, o
requerimento é encaminhado ao juiz, que tem um prazo de cinco dias para deferir
o pedido. É necessário, para o procedimento, apresentar um
documento de identificação original com foto, como RG, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal,
controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira
Nacional de Habilitação.
Para eleitores que estão em seu domicílio eleitoral
e querem tirar a segunda via, o prazo se estende até 10 dias antes da eleição,
ou seja, até 27 de setembro. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral,
ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos
eleitorais. A situação pode ser conferida no site do TSE. Além disso, o solicitante não pode possuir
condenação criminal com a pena não cumprida ou ter condenação por improbidade
administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido
cumprida. Também é proibido fazer o pedido se estiver cumprindo ou não tiver
prestado o serviço militar obrigatório.
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