
Por unanimidade, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) orientar a Justiça
Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais
de votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições. Conforme a decisão, o
eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como
forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
De acordo com a lei
eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado,
além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem,
aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo
candidato. A questão foi decidida a
partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de
divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país,
responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.Em todo o país, ambulantes
aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas
de candidatos.
De acordo com o MPE, a lei
eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como
adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor. Neste domingo (7),
os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República,
governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno será
no dia 28 deste mês.
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