
A
Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou 22 editais para abertura de
processos de promoção para juízes substitutos e de 1ª e 2ª entrâncias, pelos
critérios de antiguidade e merecimento. Os juízes interessados em concorrer a
promoção deverão formular pedido, por escrito, exclusivamente por meio do
Sistema Eletrônico de Inscrições (SEI), no período de 22 a 27 de novembro. Pelo
critério de antiguidade, para juízes de 2ª entrância que queiram ascender para
a 3ª entrância, está disponível o Juizado Especial Cível e Criminal de Pau dos
Ferros. Pelo critério de merecimento, está disponível a 2ª Vara de Macau.
Para
os juízes de 1ª entrância, pelo critério de antiguidade, estão disponíveis as
seguintes unidades de 2ª entrância: Vara Única de Luiz Gomes, Vara Única de
Alexandria, Vara Única de Caraúbas e o Juizado Especial Cível e Criminal de
Areia Branca. Já
pelo critério de merecimento, para os juízes de 1ª Entrância, estão disponíveis
as seguintes unidades de 2ª entrância: Vara Única de São Miguel, Vara Única de
Patu e a Vara Única de Parelhas. Para
os juízes substitutos que queiram ascender para a 1ª entrância estão
disponíveis, pelo critério de antiguidade, as seguintes unidades: Vara Única de
São Tomé, Vara Única de Almino Afonso, Vara Única de Umarizal, Vara Única de
Marcelino Vieira, Vara Única de Pendências, Vara Única de Arês e a Vara Única
de Florânia. Finalmente,
estão disponíveis, pelo critério de merecimento, para os juízes substitutos que
queiram ascender para a 1ª entrância, as seguintes unidades: Vara Única de
Upanema, Vara Única de Baraúna, Vara Única de Portalegre, Vara Única de Campo
Grande, Vara Única de Ipanguaçu e a Vara Única de Cruzeta.
Saiba
mais
A
promoção é uma forma de movimentação dentro da carreira da magistratura, ao
lado da remoção. Pode se dar pelos critérios de antiguidade ou merecimento. A
doutrina denomina o processo de promoção como sendo a transferência no plano
vertical da carreira (por exemplo, um juiz de 1ª entrância, que assume a
titularidade de uma unidade de 2ª entrância, ascendendo na carreira). Já a
remoção seria a transferência no plano horizontal (uma mudança de titularidade
de unidades de mesma entrância, por exemplo). A
entrância seria a classificação das comarcas de acordo com o seu porte. Assim,
as comarcas de primeira entrância seriam as de menor porte, enquanto as de
segunda e terceira seriam as de maior porte. Não há, no entanto, hierarquia
entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.
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