
A Secretaria da Receita Federal aprovou o Programa Gerador
da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2019), que deverá
ser apresentada até o dia 28 de fevereiro. A instrução normativa com decisão
está no Diário Oficial da União (DOU). O programa deve ser acessado pelo site
da Receita.
A entrega da
DIRF 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou
creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre
a Renda Retido na Fonte (IRRF), “ainda que em um único mês do ano-calendário,
por si ou como representantes de terceiros”, explica a Receita.
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