A partir de 31 de dezembro deste ano, a fórmula
85/95 aumentará um ponto e passará a ser 86/96. Isso quer dizer que quem
está planejando pedir a aposentadoria por tempo de contribuição terá que
fazer as contas antes de procurar o INSS. Na fórmula 85/95 progressiva é preciso que a
soma da idade com o tempo de contribuição seja de 85 (mulheres) ou 95 (homens). A partir do dia 31, a pontuação subirá, ou seja,
passará para 86 (mulheres) ou 96 (homens). É preciso cumprir também o
tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os
homens.
Por exemplo: a partir de 31 de dezembro, um homem
precisará ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade para se aposentar por
essa fórmula (35 + 61 = 96).
*Qual a vantagem dessa aposentadoria?
- A vantagem do 85/95 progressivo é que não há desconto do
fator previdenciário, índice que reduz o valor do benefício de quem se aposenta
cedo. Na aposentadoria por tempo de contribuição com o
fator não há uma idade mínima. Basta ter contribuído por ao menos 30
anos (mulheres) ou 35 anos (homens) para ter direito.
Porém, como há o desconto do fator previdenciário,
quanto mais cedo se aposenta, menor é o benefício.
Esse índice varia de acordo com a idade e o tempo
de contribuição e é atualizado todos os anos de acordo com a expectativa
de vida dos brasileiros.
*Quem não precisa mais esperar e já pode pedir a
aposentadoria?
- Os segurados que já completaram a pontuação 85/95 não precisam
mais esperar para pedir a aposentadoria e já devem fazer o pedido ao INSS para
começar a receber logo.
*“Quem completou a fórmula já pode pedir o
benefício. Como não há desconto do fator previdenciário, vai receber o
benefício integral, sem desconto, não tem porque esperar”, afirmou o advogado
previdenciário João Badari.
- A solicitação pode ser feita no site ou
aplicativo Meu INSS.
*Já cheguei no 85/95. Posso pedir a aposentadoria só
em 2019?
- Sim. Os segurados que já chegaram na fórmula
85/95 têm direito adquirido e, mesmo que deixem para pedir a aposentadoria
só no ano que vem, vão continuar com o direito de se aposentar com a pontuação
menor. A vantagem de fazer o pedido agora é que o segurado
não perde pagamentos a que já teria direito. Se essa pessoa que já atingiu o 85/95 fizer o
pedido no ano que vem, mas o INSS não considerar a pontuação menor, Badari
afirma que o segurado deve entrar com um pedido de revisão na própria
agência do INSS. Se ainda assim não conseguir o direito, será preciso
procurar a Justiça.
*Quem vai entrar na nova pontuação e terá que
esperar?
- Os segurados que ainda não completaram 85 ou 95
pontos neste ano entrarão na nova pontuação da fórmula. Ou seja, eles
terão que esperar mais para pedir o benefício.
Porém, para quem está perto de completar o 86/96, a
recomendação é se planejar para tentar atingir os requisitos e não ter o
desconto do fator previdenciário no valor do benefício.
*Fórmula está na mira da reforma da
Previdência. Preciso correr?
- Nas propostas de reforma da Previdência sempre há a
orientação de acabar com a fórmula 85/95.
A sugestão do presidente Michel Temer, por
exemplo, depois de passar por ajustes no Congresso, previa uma idade
mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, sem a opção de se
aposentar pelo 85/95 progressivo.
Outras propostas apresentadas também falavam em
acabar com a fórmula.
Segundo Badari, como ainda não é possível saber
qual será a proposta final da reforma da Previdência, os segurados não
precisam se apressar. “Não precisa correr porque ninguém sabe o que vai
acontecer. Não teve uma proposta já colocada pelo governo. Há suposições
apenas. Passar uma reforma não é tão rápido e simples.” Para ele, o momento é de planejamento. “Em 2017, muitos correram para pedir a
aposentadoria porque já falavam em reforma. Não é o momento de
correr. É preciso planejamento para que, na velhice, os segurados não se
arrependam da escolha que fizeram. Não tem mais como pedir
a desaposentação, e o benefício vai ser aquele para o resto
da vida”, disse Badari.
*Fórmula aumenta com o passar dos anos
O aumento na pontuação ocorre de tempos em tempos e
está previsto em lei.
Chegará a 90/100 no último dia de 2026, caso não
haja mudanças com a reforma.
Veja o calendário:
Até 30/12/2018: 85 para mulheres / 95 para
homens
31/12/2018 a 30/12/2020: 86 para
mulheres / 96 para homens
31/12/2020 a 30/12/2022: 87 para
mulheres / 97 para homens
31/12/2022 a 30/12/2024: 88 para
mulheres / 98 para homens
31/12/2024 a 30/12/2026: 89 para
mulheres / 99 para homens
A partir de 31/12/2026: 90 para
mulheres / 100 para homens
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