Decisão é do juiz Antonio Soares Carneiro
A Vara do Trabalho de Goianinha não
reconheceu o direito a indenização por dano moral de uma ex-professora do
Serviço Social do Comercio (SESC) que teve seu nome incluído no cadastro de
devedores por um empréstimo consignado não pago após sua demissão. No processo, ela acusou o SESC de ter feito
os descontos das parcelas restantes do empréstimo em sua rescisão sem, no
entanto, ter repassado esse valor para a Caixa Econômica Federal. A professora prestou serviço ao SESC de Nova
Cruz (RN) entre 2008 e 2017. Nesse período, ela realizou um empréstimo
consignado com a Caixa para ser descontado do seu salário.
Posteriormente, ao tentar financiar a compra
de um automóvel, a professora descobriu que seu nome estava inscrito no
cadastro de maus pagadores por falta de quitação do empréstimo consignado que
ela contraiu quando ainda trabalhava no SESC. A processo entrou com uma ação trabalhista
reclamando do desconto feito pelo SESC em suas verbas rescisórias para a
quitação da dívida dela com a Caixa. Por sua vez, o SESC negou ter se apropriado
dos valores descontados na rescisão de sua ex-empregada e alegou ter
descontado apenas 30% do valor total da rescisão, cumprindo o contrato
firmado entre a ex-professora e o banco, repassando os valores para a
amortização do débito à Caixa e apresentando comprovante dessa amortização.
O juiz Antonio Soares Carneiro ressaltou, em
sua decisão, que no contrato de crédito consignado "há expressa
cominação de que, no caso de desligamento da empresa, será utilizado do
limite de 30% das verbas rescisórias para pagamento parcial ou total do
empréstimo". Assim, o juiz isentou o SESC pela inclusão
do nome da professora no cadastro de devedores, "pois não houve nenhuma
ilegalidade no desconto, assim como foi comprovado o repasse para a Caixa dos
valores descontados".
Processo n º 0000115-24.2018.5.21.0020
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Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
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terça-feira, 4 de dezembro de 2018
TRT-RN NEGA DANO MORAL A PROFESSORA INCLUÍDA NO CADASTRO DE DEVEDORES POR CONSIGNADO NÃO PAGO
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