
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE/RN) comunica que 24.104 eleitores identificados como
faltosos poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação no
período de 7 de março a 6 de maio. Segundo o tribunal, os cartórios
eleitorais já disponibilizaram ao público as relações contendo os nomes e os
números dos títulos desses cidadãos. A situação eleitoral também pode ser
consultada pelo site do TRE-RN: www.tre-rn.jus.br
O TRE potiguar explica que o eleitor
faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos
pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição
e informa que enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral,
o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos. Os prazos para a execução dos
procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a
regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas
eleições e de justificar o voto, estão previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.
Os cartórios eleitorais do Rio Grande
do Norte afixaram nesta semana os editais contendo as listagens dos eleitores
faltosos aos três últimos pleitos. Somente aqueles que estiverem nessa condição
deverão regularizar sua situação nos cartórios no período de 7 de março a 6 de
maio. Ainda segundo o cronograma, a Justiça
Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores
que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida.
Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas
atualizações no cadastro eleitoral.
A partir do dia 21 de maio, as
atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a
partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os
números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos
pleitos. Dados estatísticos divulgados pela
Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RN mostram que o maior número de
faltosos foi registrado na 69ª Zona Eleitoral, que pertence à capital potiguar
e somou um total de 2.489 eleitores. Em seguida, vêm as outras duas zonas
eleitorais de Natal, a 4ª e 3ª ZE, que somaram, respectivamente, 2.169 e 2.004
eleitores faltosos.
*Conheça os impedimentos para o
eleitor que não regularizar a situação
- Obter passaporte ou carteira de
identidade;
- Receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal,
bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de
qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam
serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da
eleição;
- Participar de concorrência pública ou
administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos
municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas
sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos
institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento
de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com
essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova
para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se
exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral,
conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
*Comunicados não são enviados por
e-mail
- É importante ressaltar que tais
comunicados não são enviados por e-mail e que os eleitores devem redobrar os
cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Mensagens falsas começaram a
circular contendo comunicados de cancelamento do documento e, em geral, pedem a
atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa. Para se certificar
de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua
situação na página do TRE-RN (www.tre-rn.jus.br) ou no cartório eleitoral mais
próximo de sua residência. Tais mensagens utilizam de forma
indevida o nome e a imagem da Justiça Eleitoral com o objetivo de induzir o
eleitor ao erro.
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