Em razão do
feriado do Carnaval, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) irá suspender o
expediente nos dias 4, 5 e 6 de março de 2019. Os prazos processuais vencidos
ou iniciados nessas datas ficam prorrogados para o primeiro dia subsequente (7
de março).
A medida está
publicada na Portaria 033/2019, de 30 de janeiro, que disciplina o expediente
durante as datas comemorativas no ano de 2019, com base no art. 13, inciso I,
da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78,
incisos I, XVII, e XXIII, todos do Regimento Interno (Resolução nº
009/2012-TCE).
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