
Por maioria de votos, 8 a 6, o Pleno do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (13), a
cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os
proprietários de veículos no estado.
Por oito votos a seis, os efeitos da Lei
Complementar Estadual nº 612/2017, que institui taxa para o Corpo de Bombeiros,
foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, o que ainda não tem data
marcada. O julgamento havia sido suspenso em 27 de
fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Hoje, a
desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu voto, dando maioria absoluta a
posição sobre a concessão da liminar pleiteada pelo MPRN e consequente
suspensão dos efeitos da lei.
Devolução
Nesta etapa da ação, o que foi deferido está
relacionado ao pedido cautelar, do Ministério Público Estadual, suspendendo os
efeitos da lei que determina a cobrança. Como o mérito ainda não foi apreciado,
o contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode requerer a devolução do valor
pago até que a questão seja resolvida definitivamente. Caso no julgamento do mérito a cobrança do tributo
seja declarada inconstitucional quem já pagou poderá entrar com uma ação de
repetição de indébito, solicitando o reembolso do que foi pago.
Fonte: TJRN
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